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Da
Redação
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) homologaram, por maioria, o acordo feito entre União e Estados a respeito da cobrança do ICMS sobre combustíveis nesta 4ª feira (14.dez.2022). A Corte julga ações que tratam sobre perdas de arrecadação alegadas pelas unidades federativas em razão de mudanças na tributação.
O
julgamento é realizado em sessão virtual extraordinária, com duração de 24
horas. No acordo, as secretarias dos Estados reconhecem a essencialidade do
diesel, do GLP e do gás natural e estabelecem o ICMS uniforme e monofásico para
os combustíveis, exceto a gasolina, até 31 de dezembro de 2022.
O
ministro Gilmar Mendes, relator de ações na Suprema Corte sobre
a limitação do tributo e a adoção de alíquota única do imposto pelos Estados,
foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Roberto Barroso,
Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Dias Toffoli. Até a publicação
desta reportagem, não constavam no plenário virtual os posicionamentos dos
demais ministros. Eis a íntegra (160 KB) do voto do relator.
Gilmar
Mendes abriu um grupo de trabalho para que governo e as unidades federativas
negociassem sobre o tema. Em especial, a compensação pela perda arrecadatória
causada pelas mudanças na cobrança do ICMS sobre os combustíveis, mas esse
ponto ficou de fora do texto firmado (leia a íntegra – 110 KB).
No
último dia da comissão, em 2 de dezembro, as partes decidiram criar um novo
grupo de trabalho para tratar a compensação, com prazo de 120 dias.
Um
dia antes, em 1º de dezembro, o ministro André
Mendonça deu prazo de 30 dias para que os Estados adotassem o
regime monofásico e a alíquota uniforme do ICMS sobre combustíveis em todo o
território nacional.
Eis
outros pontos acordados pela comissão:
necessidade
de “aperfeiçoamento legislativo” para reconhecer o Confaz (Conselho
Nacional de Política Fazendária) como órgão legítimo para implementar a
cobrança do ICMS sobre combustível por meio de alíquota ad rem (incide
por litro) ou ad valorem (incide sobre o preço médio);
União
concorda em encaminhar proposta para revogar trecho que estabelece
alíquotas ad rem para combustíveis;
discussão
sobre tarifas de energia elétrica dos serviços de transmissão e distribuição
continuam em grupo de trabalho para conclusão em até 120 dias;
Estados
e o Distrito Federal, por meio do Confaz, reconhecerão, de imediato, a
essencialidade dos seguintes combustíveis: diesel, GLP e gás natural.
A
secretária de Fazenda do Ceará, Fernanda Pacobahyba, que representava as demais
secretarias estaduais no grupo de trabalho, disse no último encontro que a
perda estimada de julho a dezembro em razão da falta de arrecadação soma cerca
de R$ 40 bilhões.
O
valor cai para R$ 19 bilhões quando consideradas as liminares concedidas pelo
STF a 8 Estados –Acre, Alagoas, Maranhão, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Rio
Grande do Norte e São Paulo– de compensações.
No Congresso Nacional, o tema do ICMS sobre os combustíveis foi tratado pela proposta que unifica e padroniza o imposto no país, aprovada em 10 de março (Lei Complementar 192/2022); e pelo texto que limita o ICMS sobre produtos considerados essenciais, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em 23 de junho (Lei Complementar 194/2022).
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