foto reprodução
Da Redação
Por
entender que o ex-juiz Sergio Moro agiu de forma ilegal ao divulgar conversas
do casal Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente eleito Lula (PT), e
Renata de Abreu Moreira, a 6ª Vara Cível Federal de São Paulo condenou a União
a pagar indenização por danos morais de R$ 60 mil aos dois.
Em
2016, Moro, então titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, levantou o sigilo de diversas conversas grampeadas de
Lula com pessoas próximas — incluindo advogados, em violação ao sigilo das
comunicações de procuradores e clientes, e uma com a então presidente Dilma
Rousseff (PT). Entre os áudios estavam diálogos de Fábio Lula da Silva com sua
mãe, Marisa Letícia, em que os dois criticavam protestos contra o PT, e de
Renata com Kalil Bittar, irmão de Fábio Bittar, dono do sítio em Atibaia
frequentado pela família do petista.
A
defesa do casal, comandada pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Maria
de Lourdes Lopes, sustentou que a divulgação das conversas ofendeu a honra
deles. Em contestação, a União sustentou que as gravações eram relacionadas a
fatos relativos a Lula investigados no caso e que os autores não provaram a
ocorrência de danos morais.
A
juíza Ana Lucia Petri Betto apontou que Moro violou o sigilo das conversas
grampeadas, estabelecido pela Lei das Interceptações Telefônicas (Lei
9.296/1996). Especialmente porque eles não eram investigados no processo — o
que exige que as gravações sejam descartadas, conforme a norma.
A
julgadora também ressaltou que o Supremo Tribunal Federal considerou que Moro agiu ilegalmente ao divulgar os
grampos (Reclamação 23.457). Para a Corte, o ex-juiz não era competente para
tratar de caso envolvendo a presidente da República e violou o direito
fundamental ao sigilo das comunicações.
Ana
Lucia também disse que o levantamento do segredo das gravações gerou
"verdadeira mácula à personalidade" do casal, "transcendendo o
mero aborrecimento". De acordo com a julgadora, a imagem dos dois foi
abalada socialmente e entre pessoas próximas.
A
juíza ainda ressaltou que a divulgação ilegal das conversas de Lula e seus
familiares foi um dos fatores para o Supremo declarar a suspeição do ex-juiz para julgar o petista.
Clique aqui para ler a decisão
Processo
0009107-23.2016.4.03.6100
Com
informações de Sérgio
Rodas correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de
Janeiro.
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