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O
presidente da República em exercício, Hamilton Mourão, editou dois novos
decretos com mudanças nas atuais regras tributárias e um terceiro para
regulamentar a prorrogação do prazo de concessão de incentivos fiscais por meio
do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de
Semicondutores (Padis).
Um
dos decretos reduz a alíquota cobrada de pessoas jurídicas a título de
contribuição para os programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio
do Servidor Público (PIS/Pasep), além da Contribuição Social para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O
decreto fixa em 0,33% a alíquota da contribuição para o PIS/Pasep, e em 2% a
fração cobrada para o Cofins, buscando “reduzir a carga tributária do
PIS/Cofins sobre as receitas financeiras das empresas que estão no sistema não
cumulativo, liberando recursos para que elas possam expandir suas operações,
investir e criar empregos”.
A
redução do percentual cobrado abrange inclusive ganhos que empresas sujeitas ao
regime de apuração não-cumulativa obtiverem com aplicações financeiras
resultantes de operações de hedge – estratégia que visa a reduzir o
risco de investimentos, protegendo os ativos de eventuais variações negativas.
Frete
O
segundo decreto assinado pelo presidente em exercício concede desconto de 50%
nas alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante
(Afrmm). Com a medida, a União abrirá mão de receber cerca de R$ 7,35 milhões
pelos próximos três anos.
A
iniciativa beneficiará o setor da navegação, contribuindo para a redução de
custos de fretes marítimos e da burocracia, para o aumento da competitividade e
melhoria na dinâmica dos fluxos de trabalhos nos portos.
O
governo federal também acredita que a concessão do desconto permitirá uma
redução do preço dos insumos fertilizantes, dos combustíveis importados e de
produtos do setor primário que compõem a cesta básica ou que interferem no seu
custo.
Semicondutores
O
terceiro decreto editado hoje prorroga até 31 de
dezembro de 2024 o prazo para a concessão de incentivos fiscais por meio
do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de
Semicondutores (Padis).
A
medida também regulamenta a inclusão de outros insumos de processos ou produtos
industriais de fabricação de componentes microeletrônicos no programa, além de
ajustes operacionais já previstos em leis.
Os
atuais valores de incentivos vigorarão até o fim de 2024. A partir daí, serão
reduzidos e concedidos até 31 de dezembro de 2026. De acordo com a
Secretaria-Geral da Presidência da República, a regulamentação se fez
necessária para “assimilar e acomodar as alterações do ordenamento jurídico
promovidas pela Lei nº 14.302/22, permitindo a continuidade da política para o
setor de semicondutores no Brasil, estratégico para a economia nacional e
importante para a ampliação das atividades de pesquisa, desenvolvimento e
inovação (PD&I) integradas ao setor nacional de tecnologias da informação e
comunicação (TIC)”.
Os
dois primeiros decretos citados entram em vigor já a partir
deste domingo (1º). O relativo ao setor de semicondutores passa a
valer a partir do momento em que a respectiva renúncia for incluída na lei
orçamentária anual para cada exercício financeiro.
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