Da Redação
Desrespeitando a Portaria Interministerial número 7, de 2019, assinada pelos então ministros da Justiça, Sérgio Moro, e das Relações Exteriores, Ernesto Araújo e atropelando mais uma vez os protocolos constitucionais pois o Lulapetista ainda não é o efetivo, a equipe de transição (Teatro), comunicou a integrantes do Itamaraty que “todos os países com os quais o Brasil mantém relações diplomáticas” devem ser convidados a posse - o que inclui a Venezuela. O convite e a vinda do venezuelano Nicolás Maduro, no entanto, esbarram em uma medida do governo Bolsonaro que impede a entrada dele no País.
A referida Portaria Interministerial número 7, de 2019 supracitada “impede o ingresso no País de altos funcionários do regime venezuelano, que, por seus atos, contrariam princípios e objetivos da Constituição Federal, atentando contra a democracia, a dignidade da pessoa humana e a prevalência dos direitos humanos”. Maduro faz parte da lista elaborada pelo Itamaraty com base na portaria.
O texto usa como fundamento artigos da Constituição Brasileira, resoluções da Organização dos Estados Americanos (OEA), as quais o Brasil aderiu, uma resolução do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (ONU) e declarações do Grupo de Lima.
Por
isso, integrantes da transição de governo do grupo de Relações Exteriores e da
organização da Cerimônia de Posse estudam como viabilizar a vinda do chavista.
Eles avaliam que o presidente Jair
Bolsonaro não atenderia a um pedido para revogar a portaria e que o
caso seria explorado politicamente contra petista.
Com informações são de Beatriz Bulla e Felipe Frazão /Estadão
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