Foto divulgação
Da Redação
A
competência para processar e julgar os crimes delatados pelo colaborador que
não sejam conexos com os fatos objeto da investigação matriz dependerá do local
em que consumados, de sua natureza e da condição das pessoas incriminadas
(prerrogativa de foro).
Esse
foi o entendimento do juízo da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal para anular
a condenação do ex-vice-presidente da Câmara dos Deputados, André Vargas, que
chegou a ser preso a mando do então juiz Sergio Moro.
Segundo
o Ministério Público, Vargas teria se utilizado do cargo para direcionar
contratos de publicidade no Ministério da Saúde e na Caixa Econômica Federal em
troca de propinas da empresa contratada.
Os
ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques votaram
pela incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o ex-parlamentar
pelo fato de a denúncia não ter relação com fatos relacionados à Petrobras
investigados pela "lava jato".
Com
a decisão, o processo deve ser retomado do início na Justiça Federal do
Distrito Federal. Restaram vencidos os ministros Edson Fachin, relator do
processo, e André Mendonça.
Processo:
5023121-47.2015.4.04.7000
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