Foto divulgação
Da
Redação
O
Supremo Tribunal Federal aprovou mudança no Regimento Interno para estabelecer
que os pedidos de vista deverão ser devolvidos no prazo de 90 dias, contado da
data da publicação da ata de julgamento. Após esse período, os autos estarão
automaticamente liberados para continuidade da análise pelos demais ministros.
A
alteração está prevista na Emenda Regimental 58/2022, aprovada, por
unanimidade, na sessão administrativa em formato eletrônico, de 7 a 14/12. O
texto deverá ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico no começo de
janeiro.
Em
relação à devolução dos processos com pedido de vista já formulado na data de
publicação da emenda, os ministros terão 90 dias úteis antes da liberação
automática para julgamento.
Referendo em casos urgentes
A norma também prevê que, em caso de urgência, o relator deve submeter
imediatamente a referendo do Plenário ou da Turma, a depender da competência,
medidas cautelares necessárias para evitar grave dano ou garantir a eficácia de
decisão anterior.
O
referendo deve ser realizado, preferencialmente, em ambiente virtual. Mas, caso
a medida urgente resulte em prisão, a deliberação se dará, necessariamente, de
modo presencial.
Se
mantida, a medida precisa ser reavaliada pelo relator ou pelo colegiado
competente a cada 90 dias, nos termos do Código de Processo Penal (CPP). Caberá
à Secretaria Judiciária acompanhar os prazos.
Prazo em repercussão geral
Outra alteração é a que prevê, em processos submetidos à sistemática da
repercussão geral, prazo comum de seis dias úteis para que cada ministro ou
ministra se manifeste sobre a questão, após recebida a manifestação do relator.
A
alteração normativa favorece a equalização procedimental dos julgamentos
realizados na arena decisória do Plenário Virtual. Com informações da
assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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