Da Redação
A prisão temporária não afasta a necessidade da decretação da custódia preventiva quando houver risco de fuga e prejuízos à coleta de provas.
O entendimento é do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que converteu em preventiva a prisão temporária de 11 investigados por atos de vandalismo cometidos perto da sede da Polícia Federal em Brasília. A decisão está em sigilo.
Em 12 de dezembro do ano passado, bolsonaristas tentaram invadir a sede da PF em Brasília e atearam fogo em veículos. Uma delegacia de polícia também foi alvo de ataques.
Depois do episódio, quatro pessoas foram presas temporariamente. Os outros sete investigados tiveram a prisão decretada, mas não foram encontrados e continuam foragidos.
Segundo Alexandre, há elementos de prova indicando ameaças contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e ministros do STF. A atuação, segundo o magistrado, foi "organizada e coordenada".
O ministro também afirmou que há indícios dos crimes de dano qualificado, incêndio majorado, associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado.
Por fim, ele argumentou que, mesmo com a posse de Lula, há atos antidemocráticos em alguns pontos do país e por meio de manifestações nas redes sociais, o que justifica a necessidade da prisão preventiva.
Com
informações da Revista Consultor Jurídico
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