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Os
segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estão levando, em
média, 2,8 anos a mais para conseguir se aposentar após a aprovação da reforma
da Previdência. O adicional é maior para os homens (3,5 anos) e menor no caso
das mulheres (2 anos).
Os
dados foram retratados em estudo do então Ministério do Trabalho e Previdência
sob a gestão de Jair Bolsonaro (PL).
O
trabalho comparou dados de 2021, os mais recentes disponíveis, com o quadro
observado em 2019, último ano de vigência das regras antigas. A referência
usada é a idade do segurado na data de início do benefício.
O
objetivo dos técnicos era estimar os primeiros efeitos da reforma sobre a idade
média de aposentadoria, variável considerada peça-chave para a maior
sustentabilidade do RGPS (Regime Geral de Previdência Social).
Quanto
maior é essa idade, mais tempo o trabalhador contribui para sua aposentadoria,
gerando receitas ao INSS. Consequentemente, ele fica menos tempo recebendo o
benefício, o que reduz a despesa futura do governo.
Segundo
os resultados, a idade média de aposentadoria dos homens passou de 58,7 para
62,2 anos entre 2019 e 2021. Entre as mulheres, o patamar passou de 57,3 para
59,3 anos.
O
aumento das faixas etárias tem relação com uma das mudanças centrais da reforma
da Previdência: a fixação de idades mínimas de aposentadoria em 65 anos para
homens e 62 anos para mulheres.
A
alteração passou a valer para novos trabalhadores, mas quem já estava no
mercado de trabalho precisa seguir uma das quatro diferentes regras de
transição. Todas elas impõem algum tipo de pedágio, embora o segurado possa
eleger aquela que lhe for mais favorável.
Na
prática, isso fez com que trabalhadores próximos da aposentadoria tivessem de
adiar os planos e contribuir um pouco mais para conseguir o benefício.
"Entre
os fatores que explicam o maior impacto para homens está o fato de que as
aposentadorias por tempo de contribuição e especial, que estão entre as mais
afetadas, são predominantemente concedidas para homens", diz o estudo.
A
aposentadoria por tempo de contribuição permitia acessar o benefício
independentemente da idade, desde que cumpridos 30 anos de recolhimento ao INSS
por mulheres e 35 anos por homens.
Segurados
desse grupo tinham, em geral, mais tempo no mercado de trabalho formal,
remuneração mais elevada e pagavam contribuições maiores ao INSS. Por
consequência, conseguiam obter benefícios de aposentadoria mais elevados.
Já
trabalhadores de menor renda e com mais dificuldade de acesso ao emprego formal
acabavam se aposentando pela regra de idade já existente, mas que não era
obrigatória. Contribuíam por um mínimo de 15 anos e precisavam atingir 60 anos
de idade (mulheres) e 65 anos (homens).
Por
esse motivo, segundo defensores da idade mínima, era necessário uma medida para
garantir maior equidade ao sistema, estabelecendo um piso etário obrigatório.
As
aposentadorias especiais, por sua vez, são concedidas a trabalhadores expostos
a condições prejudiciais de saúde ou submetidos a riscos à sua integridade
física. Entre os profissionais com direito a essa categoria estão os mineiros
que atuam no subsolo.
As
regras para esses segurados também ficaram mais duras com a reforma. Além dos
tempos mínimos de contribuição, entre 15 e 25 anos a depender do grau de risco
da profissão, é preciso também atingir as idades de 55 a 60 anos. A transição
combina esses dois fatores numa soma de pontos, que precisa alcançar um patamar
mínimo para a concessão do benefício.
Como
resultado dessas modificações, a idade média da aposentadoria por tempo de
contribuição dos homens subiu 1,4 ano, de 56,5 para 57,9 anos entre 2019 e 2021.
No mesmo período, a idade média da aposentadoria especial do sexo masculino
subiu 2,5 anos, de 49,9 para 52,4 anos.
Ambos
os resultados ficam abaixo da média geral dos homens porque houve também uma
mudança na composição dos benefícios. As aposentadorias especiais, que
registram idades menores, perderam peso nas concessões, contribuindo para que a
média global ficasse maior.
No
caso das mulheres, a alta foi de 1,4 ano nas aposentadorias por tempo de
contribuição (de 53,44 para 53,85 anos) e de 2,2 para as categorias especiais
(50 para 52,2 anos).
Na
avaliação do especialista Otavio Sidone, mestre em economia pela USP
(Universidade de São Paulo) e que atuou como técnico na então Secretaria de
Previdência, o aumento nas idades mínimas das aposentadorias é
"absolutamente fundamental". Segundo ele, a medida ajuda na
sustentabilidade fiscal do regime e na promoção de maior equidade entre
beneficiários.
"Por
ser a maior política pública de transferência de renda do país, a Previdência é
um instrumento fundamental do Estado para a redistribuição de renda, juntamente
com a necessidade de um sistema tributário progressivo", diz. Os
benefícios previdenciários são a maior despesa do Orçamento e somaram R$ 809,5
bilhões no ano passado.
O
IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) critica a reforma e
considera que parte das mudanças resultou em regras excessivamente duras.
"O
trabalhador que acessa a aposentadoria especial só trabalha por até 25 anos,
mesmo. Mas as regras de transição tornaram praticamente impossível que a pessoa
se aposente", diz o diretor do IBDP Paulo Bacelar.
Segundo
ele, alguns profissionais que teriam direito às condições especiais estão
optando pelas regras gerais para conseguir requerer o benefício. Membros do
instituto sugeriram mudanças ao novo governo.
Em
entrevista à Folha de S.Paulo, em dezembro, o então futuro ministro da
Previdência, Carlos Lupi (PDT), teceu críticas à reforma e disse que
constituiria um grupo para avaliar possíveis modificações. Ele repetiu as
declarações em 3 de janeiro, logo após assumir o cargo, mas foi desautorizado
um dia depois pelo Palácio do Planalto.
As
idades médias de aposentadoria devem subir ainda mais devido à menor
atratividade de algumas das regras de transição previstas na emenda
constitucional.
Uma
delas foca trabalhadores que estavam a no máximo dois anos de preencher os
requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição quando a reforma foi
promulgada. Eles podem requerer o benefício mediante o cumprimento de um
pedágio de 50% do tempo restante, mas o valor pago pelo INSS ainda será
calculado de acordo com o fator previdenciário -fórmula que em grande parte das
vezes atua como redutora do benefício.
Segundo
relatos, essa regra foi usada de forma recorrente nos primeiros três anos de
vigência da reforma, respondendo por mais da metade dos pedidos. De agora em
diante, porém, seu uso será cada vez mais difícil.
Com informações de Idiana Tomazelli /Folha de S.Paulo
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