A
Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços
Públicos de Água e Esgoto (Abcon/Sindcon) teme pela segurança jurídica dos
contratos de saneamento firmados com base no novo marco legal do saneamento,
após as alterações propostas pelo Executivo. As mudanças ao modelo definido
pelo marco legal foram publicadas neste mês de abril pelo governo federal por
meio dos decretos 11466
e 11467.
O
diretor-executivo da Abcon, Percy Soares Neto, argumenta que o principal ponto
da discussão é se a forma de regionalização proposta pelo governo é capaz de
garantir segurança jurídica para que companhias estaduais possam fazer
parcerias público-privadas (PPPs) para a operação dos serviços de saneamento.
“A
questão que se coloca é que o lançamento de PPPs deve, necessariamente, estar
ancorado em ambientes contratuais, ou seja, ambientes onde a relação do poder
concedente e do prestador de serviço seja segura, para que o operador que
assinar a PPP possa ter garantias da prestação do serviço e possa ir ao mercado
buscar financiamento para tal”, explica.
O
marco legal do saneamento estabelece as diretrizes nacionais para o setor. A
lei prevê a regionalização como um mecanismo para organizar estruturas intermunicipais
e promover a sustentabilidade econômica, a criação de ganhos de escala e de
eficiência e a universalização dos serviços.
Uma
das diretrizes é que a prestação dos serviços realizada por entidade
que não integre a administração do ente titular depende de contrato de
concessão, com licitação prévia. No caso, apenas uma companhia do próprio
município poderia ser diretamente contratada. Sendo uma companhia
estadual, deveria participar de licitação e competir com as empresas privadas.
No
entanto, o decreto 11467 prevê a possibilidade de prestação direta dos serviços
de saneamento básico por companhia estadual, no caso de regiões metropolitanas,
aglomerações urbanas e microrregiões em que a titularidade dos serviços de
saneamento é dos municípios, mas em conjunto com o respectivo estado. Essa
interpretação do decreto abre a possibilidade para questionamentos na
Justiça, pois seria inconstitucional diante do previsto pelo marco do
saneamento.
O
Partido Liberal foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) sob a alegação de que a
regulamentação da legislação, por meio dos decretos assinados pelo
presidente Lula, atrasa a universalização do saneamento básico no país e
representa um “inaceitável retrocesso institucional.”
A
Abcon/Sindcon também questiona no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), dispositivos de uma lei do estado
da Paraíba que possibilitam a prestação direta de serviços de saneamento pela
Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) aos municípios. A entidade
alerta para a possibilidade de se abrir precedente para um monopólio
estadual.
O
ex-deputado federal Geninho Zuliani (União-SP), que relatou o marco legal do
saneamento na Câmara, afirma que a judicialização da questão se deve ao fato de
que os decretos “acabam invadindo matéria de competência legislativa”, contendo
pontos de inconstitucionalidade.
Para
Zuliani, a regionalização, a formação de blocos e as várias formas de
participação do setor privado por meio de consórcios públicos, parceria
público-privadas e concessões devem ser privilegiadas. “Agora é necessário que
as discussões se façam novamente no parlamento, para que possamos retomar essa
política pública tão necessária para o Brasil”, finalizou.
Flexibilização
Outro
questionamento na Justiça é quanto à flexibilização de exigências e
prazos definidos pelo marco legal. Conforme determinação do marco legal,
as detentoras dos atuais contratos de prestação de serviços tiveram que
comprovar a capacidade de prestação de serviço até 31 de dezembro de
2021. Mas o decreto definiu novo o prazo: 31 de dezembro de
2025. Além disso, a medida retira a obrigatoriedade de comprovação da
capacidade econômico-financeira da prestação direta de serviços pelo Distrito
Federal ou pelo município.
O Partido
Novo pediu ao STF a sustação dos efeitos das medidas dos decretos, uma vez que
desobrigam empresas municipais e do Distrito Federal de comprovarem a
capacidade econômico-financeira, além da prorrogação do prazo.
A
Abcon também critica a flexibilização de prazos prevista no decreto 11466. Para
Percy Soares Neto, é preciso criar condições objetivas para que o prestador
demonstre para o formulador de políticas que terá condições de atender a todos,
independentemente da natureza do usuário do serviço público.
“A
flexibilização dos mecanismos de comprovação da capacidade econômico-financeira
não gera o perigo de uma população ser atendida por um prestador de baixa
capacidade. O principal perigo é a população não ser atendida. Então, criar um
prazo maior, não dar consequência e, fundamentalmente, criar uma condição para
que o prestador que não é aprovado na comprovação da capacidade
econômico-financeira apresente um plano de investimento é muito frágil,”
defende o diretor da Abcon.
Fonte: Brasil 61
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