O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Juazeiro (CMPD) expressa indignação ao incidente ocorrido na unidade Cinemark, Juá Garden Shopping, no último domingo (09), quando um jovem autista teve seus direitos desrespeitados.
O adolescente, de 18 anos, passou por constrangimento ao ser barrado na entrada
do cinema, pois sua carteira do autista, direito assegurado em Lei, não foi
aceita pelo funcionário do estabelecimento.
O
CMPD reitera que a Lei Federal nº 12.764/2012 determina que a pessoa com transtorno
do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos
legais. Além disso, o Decreto nº 8.537/2015 regulamenta o benefício da
meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos por jovens
de baixa renda, estudantes e pessoas com deficiência.
É
preciso que todos os estabelecimentos tenham conhecimento das leis e façam
capacitação com seus funcionários para promover um atendimento de qualidade e
respeito, assegurando, assim, os direitos das pessoas com deficiência.
Conselho
Municipal da Pessoa com Deficiência de Juazeiro
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