O
prazo para adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou
simplesmente "Litígio Zero" foi prorrogado até 31 de maio,
deste ano. A decisão foi publicada na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, no
Diário Oficial da União.
O
programa é uma medida excepcional de regularização tributária, que prevê a
possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para
débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e ao
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), além daqueles de pequeno
valor no contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa da União.
O
contador especializado em tributário e professor Edilson Barbosa explica sobre
os âmbitos nos quais acontecem esses litígios. “Temos que entender que são dois
ambientes: um ambiente chamado Receita Federal e um outro chamado Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional. Como funciona? Quem faz isso são os contadores, o
empresário procura o contador dele ou um escritório de advocacia especializado
em recuperação judicial, especializado em tributário, créditos, parcelamentos e
reparcelamentos, e esse contador ele vai analisar onde está o débito”,
explicou.
Entenda
o programa Litígio Zero
Prorrogação
A
prorrogação atende às demandas enviadas pelo Conselho Federal de Contabilidade
(CFC), Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de
Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e Instituto de
Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), que solicitaram a dilação do prazo.
Para
o economista Guidi Nunes, avaliar os litígios em andamento hoje é um meio
de agilizar a recuperação de recursos por parte do governo. O programa é
voltado para todo o público, tanto pessoas físicas, quanto micro, pequena e
grandes empresas, das quais, segundo o especialista, deve vir a maior parte dos
recursos: “Essa recuperação é porque são grandes empresas que são concentradas
no litígio, esses problemas, aí a coordenação que estava no Banco Central e vai
agora para o Ministério da Fazenda, então ela se reúne para discutir as
características desse litígio, se tem razão a empresa que entrou com recurso
para não ter que pagar determinada obrigação tributária”, detalhou.
As
condições de quem aderir ao programa Litígio Zero envolvem descontos entre 40%
e 50% sobre o valor do débito (tributo, juros e multa), em até 12 meses para
pagar. No entanto, para as empresas que possuem multas superiores ao valor de
60 salários mínimos, o desconto será de 100% sobre o valor de juros e multas. O
prazo para quitação das pendências junto ao governo por meio do programa
Litígio Zero vai até 31 de maio.
Fonte:
Brasil 61
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