Por: Felipe moura / Brasil 61
Representantes
do setor produtivo defenderam as mudanças em torno da terceirização aprovadas
em 2017. Em audiência promovida pela Comissão de Trabalho da Câmara dos
Deputados nessa terça-feira (11), eles afirmaram também que a legislação
que regulamentou o tema já prevê que o tomador de
serviço é responsável por garantir os direitos dos trabalhadores
terceirizados, caso a empresa contratada (prestadora) não os cumpra.
Os
impactos da terceirização foram o tema de um debate que reuniu também
autoridades públicas, representantes do governo e de associações sindicais. No
centro das discussões estavam a reforma trabalhista e a lei 13429/2017,
que regulamentou a terceirização sem estabelecer limites quanto às atividades
meio e fim das empresas, o que foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal
(STF) posteriormente.
Para
Alexandre Furlan, presidente do Conselho de Relações do Trabalho da
Confederação Nacional da Indústria (CNI), os efeitos positivos que a
terceirização gera para as empresas e para os trabalhadores não podem ser
esquecidos em função de casos isolados de descumprimento à lei. Num
universo de milhões de empresas, essas situações representam pouco
estatisticamente, segundo ele.
"Não
podemos tratar as exceções no Brasil como se fossem regras. Às vezes por
desacerto de um, uma centena vão para o mesmo balaio. Obviamente, eu defendo o
bom empregador. Eu não defendo o mau empregador. A terceirização é inexorável
nos processos produtivos. Ela vai continuar acontecendo. Nós não nos recusamos
a aprimorar a lei. Só não conseguimos vislumbrar que terceirização significa
precarização. Pelo contrário", afirmou.
Garantia
de responsabilização
Vice-presidente
do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Aloysio Corrêa da Veiga afirmou
que é preciso encontrar um equilíbrio entre a segurança jurídica para as
empresas e a proteção aos trabalhadores. Para ele, é preciso estar atento para que
o tomador de serviços, ou seja, a empresa ou órgão que terceiriza alguma de
suas atividades, seja responsabilizado pelo cumprimento do que diz a legislação
trabalhista.
"É
preciso fazer com que aquele que toma o serviço pelo fracionamento da atividade
produtiva se torne responsável pela fiscalização do cumprimento das obrigações
trabalhistas daí decorrentes. Nunca tivemos problema de terceirização com
as montadoras, que terceirizavam absolutamente tudo, toda a linha de
produção e essas empresas terceirizadas, que não tinham vínculo
direto com a montadora, estavam no próprio reduto da empresa-mãe. Estavam
instaladas na fábrica, mas a atividade desenvolvida por eles como terceirizadas
não tinha o menor problema. Nunca houve uma reclamação trabalhista. É preciso
entender e aperfeiçoar o que nós temos."
Para
Ermínio Alves, representante da Fecomércio de São Paulo, a lei que regulamentou
a terceirização garante que os direitos dos trabalhadores sejam cumpridos, em
última instância, por quem terceiriza o serviço. Basta que os órgãos
responsáveis façam a fiscalização e a justiça puna os culpados, como a norma
diz, argumentou. "Todos os direitos trabalhistas, previdenciários e
securitários e das convenções e acordos foram garantidos. Tudo isso é
responsabilidade do tomador de serviços e está na lei. Parece que não está
valendo ou não foi lido com atenção", rebateu.
Furlan
lembrou que o STF não só confirmou a legalidade da terceirização, como a
chamada responsabilidade subsidiária da empresa contratante. "O STF já
decidiu que a terceirização de qualquer atividade, inclusive fim, é
constitucional e disse o seguinte: 'na terceirização, compete à contratante
verificar a idoneidade e capacidade econômica e responder pelo descumprimento
das normas trabalhistas, bem como obrigações previdenciárias'. O terceirizado
não cumpriu, você vai ter que cumprir, porque você é o tomador do serviço. As
regras são claras na lei", disse.
Menos
judicialização
A
lei a lei 13429 trouxe a
segurança jurídica que, antes de 2017, não existia para empresas e empregados.
O resultado, segundo Leonardo Resende, representante da União Nacional das
Entidades do Comércio e Serviços (UNECS), foi uma diminuição das contendas
em torno do assunto na justiça. "Antes do advento dessas leis, as varas de
trabalho receberam 106 mil processos nesse campo. Após o advento das leis, os
números caíram, no ano seguinte (2018), mais de 60% e essa queda continuou. Em
2019, a redução foi de 63%. Em 2020 e 2021, foi de 70% e 68%,
respectivamente".
Já
Furlan explicou que entre 2017 e 2022 houve uma queda de 62% no número de
casos que envolvem terceirização na justiça do trabalho. "Em relação à
discussão sobre licitude ou não da terceirização, havia 14.414 ações na justiça
do trabalho. Hoje são só 1.700. 88% de diminuição. Em relação a isonomia
salarial, 95% de queda. Ou seja, vem caindo as reclamações trabalhistas sobre
terceirização."
Os
representantes do setor produtivo também afirmaram que a terceirização permitiu
às empresas ganhos de competitividade, maior eficiência e especialização.
Fonte: Brasil 61
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