O Brasil
possui hoje 460 mil jovens aprendizes. Desses, 60,4% trabalham em áreas
administrativas, ou seja, funções menos especializadas e que logo serão
automatizadas. Segundo o levantamento realizado pela Secretaria do Trabalho do
Ministério do Trabalho e Previdência, esse fenômeno contribui para os baixos
níveis de empregabilidade: apenas 44% dos jovens aprendizes estão trabalhando
um ano depois de encerrado o contrato; apenas 14% continuam na mesma empresa e
7% na mesma ocupação.
Dados
como esses indicam as distorções sofridas na aprendizagem no decorrer dos anos.
Para mitigar essa disfunção na empregabilidade dos jovens, tramita no Congresso
Nacional o projeto de lei 6461/19.
A proposta, desenvolvida pelo deputado André de Paula (PSD-PE) e outros 25
parlamentares, busca criar um marco legal atual para os jovens
trabalhadores aprendizes.
A
partir da proposta serão estabelecidos direitos, cotas e condições que dizem
respeito aos contratos de trabalho. Dentre as mudanças, o projeto Jovem
Aprendiz propõe instituir uma bolsa-aprendiz para que os jovens
sejam contratados por micro e pequenas empresas, tendo metade do salário
custeado pelo ente público.
Para
o advogado trabalhista Camilo Onoda Caldas, a aprovação de uma lei do
aprendiz bem definida é necessária.
“É
bastante importante a criação de um Estatuto do Aprendiz, que crie um arcabouço
jurídico, um conjunto de regras mais bem definidas e extensas a respeito dessa
modalidade de trabalho, que atualmente é adotada por muitas empresas. Inclusive
pelo fato de que o projeto não apenas fala do trabalho do jovem, do
adolescente, mas também do trabalho das pessoas com deficiência”, ressalta.
As
inovações do estatuto pretendem simplificar os contratos dos aprendizes.
Segundo o relator do projeto, o deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP), o
principal benefício do estatuto é adaptar a legislação para a atualidade e
facilitar o processo para que mais empresas contratem jovens aprendizes.
“A
legislação não pode ser burocrática, a ponto de tirar a motivação das empresas
contratarem jovens aprendizes. O Estatuto do Jovem Aprendiz tem por objetivo
simplificar, deixar a lei muito objetiva, de forma que todas as grandes e
médias empresas tenham motivos para contratar, além da obrigatoriedade. Também
criaremos a bolsa aprendiz para que as micro e pequenas empresas tenham a
oportunidade de abrir pelo menos uma vaga para um jovem aprendiz no Brasil”,
explica.
A
expectativa do projeto é que o número de vagas para esses jovens seja três
vezes maior. De acordo com Bertaiolli, o objetivo é chegar a 1 milhão de jovens
aprendizes no país.
O
projeto que institui o Estatuto do Aprendiz tramita em caráter conclusivo no
Congresso Nacional e será analisado em uma comissão especial.
Programa
Jovem Aprendiz
O
Programa Jovem Aprendiz é uma iniciativa federal que visa estimular empresas e
órgãos públicos a contratar jovens de 14 a 24 anos de idade, bem como pessoas
com deficiência para desenvolver habilidades profissionais e capacitar os
estudantes na instituição formadora e na empresa, combinando formação teórica e
prática.
Atualmente
o Jovem Aprendiz é contemplado pela Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000) e
pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pelas regras atuais, as empresas
devem ter entre 5% e 15% de aprendizes em relação ao número de empregados cujas
funções demandam formação profissional. O aprendiz deve ter idade entre 14 e 24
anos, estar matriculado em algum programa de aprendizagem e formação
técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico,
moral e psicológico.
Fonte: Brasil 61
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