Foto divulgação
A
lista classificatória com os nomes dos dois mil servidores da Secretaria da
Educação do Estado da Bahia (SEC) que têm direito a licenças-prêmios foi
publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (19). A decisão,
assinada pelo governador Jerônimo Rodrigues, está de acordo com os critérios
estabelecidos pela Lei nº 7937 de 11 de outubro de 2001 e pelo Decreto Estadual
nº 8.753 de 1º de julho de 2003.
Das
licenças-prêmios disponibilizadas, cerca de mil deverão ser convertidas em
pecúnia (pagamento em dinheiro) e outras mil serão para fruição (usufruto de
vantagens). O direito à pecúnia é exclusivo a professores, mas a fruição da
licença poderá contemplar todos os servidores da Educação listados no Diário
Oficial do Estado.
"Esta
importante ação do nosso governo tem o objetivo de manter os educadores em sala
de aula e garantir a aprendizagem dos estudantes, além de atender aos
profissionais da carreira que fizeram esta solicitação à Secretaria da Educação
do Estado (SEC)", ressaltou o governador Jerônimo Rodrigues.
A
conversão desses períodos de licença-prêmio em pecúnia, de acordo com a SEC,
fica assegurada aos ocupantes de cargos permanentes vinculados ao magistério
público do Estado que estejam em efetiva regência de classe e vai alcançar,
preferencialmente, o professor enquadrado nas seguintes condições: maior tempo
de serviço no Estado; que não tenha sido beneficiado com a conversão da licença
em pecúnia há pelo menos um ano; e que esteja em regência de classe.
A
licença-prêmio visa normatizar os procedimentos administrativos voltados à
concessão de benefícios aos integrantes da carreira do magistério público e,
com a medida, em lugar de tirar o período de licença, os professores poderão
receber o dobro da remuneração, permanecendo em sala de aula, garantindo a
aprendizagem dos estudantes.
Com informações da Secom Bahia/
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