O
abuso de poder econômico não está restrito ao excesso de gastos, uma vez que
alcança também o mau uso dos recursos públicos. Com base nesse
fundamento, a juíza eleitoral Márcia Santos Capanema de Souza, da 23ª Zona
Eleitoral do Rio de Janeiro, determinou a inelegibilidade por oito anos do
deputado federal Marcelo Crivella e da suplente Tenente Coronel Andréa Firmo,
ambos do Republicanos. A dupla formou a chapa pela reeleição de Crivella como
prefeito do Rio na eleição de 2020, tendo sido derrotada nas urnas.
A
magistrada também determinou a cassação do mandato de deputado federal de
Crivella, conquistado na eleição de 2022.
A
ação foi proposta por Eduardo Paes (PSD), que venceu aquela disputa. Ele se
queixou do fato de panfletos da chapa adversária terem associado seu
nome à defesa de temas como legalização do aborto e de drogas e uso do
chamado "kit gay" em escolas. Além disso, o material de Crivella
ligava Paes ao PSOL (Partido Socialismo e Liberdade).
Consta
dos autos que a gráfica contratada imprimiu 1,5 milhão de panfletos, no valor
de R$ 42,5 mil. O material foi pago com recursos de campanha destinados a
Andréa Firmo.
"O
Fundo Especial de Financiamento de Campanha é um fundo público destinado ao
financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos, cujas diretrizes gerais
para gestão e distribuição de recursos são regulamentadas. Portanto, o mau uso
desses recursos ou o uso desviado de suas finalidades, configura a figura do
abuso do poder econômico", argumentou a magistrada.
A
juíza afirmou que o financiamento de panfletos com notícias falsas com recursos
de campanha eleitoral enquadra-se na hipótese legal de abuso de poder
econômico, o que enseja a pena de inelegibilidade para Andréa Firmo,
responsável pelo financiamento, e Crivella, o beneficiário principal da
contratação. A inelegibilidade passa a contar desde 2020.
"O
desvio de finalidade do ato de propaganda eleitoral, pois usada com o fim de
divulgar informações falsas, é, por si só, o exercício ilegítimo de um direito.
A proliferação das chamadas fake news desequilibra as campanhas
eleitorais e retira a sinceridade das eleições, influenciando negativamente a
vontade do eleitor e prejudicando o processo eleitoral de escolha dos
representantes. Em vez de um debate sério em torno de políticas públicas,
visando a conquistar o eleitor para a sua ideologia política, os candidatos
rebaixam a campanha ao explorar fatos controvertidos não sob uma perspectiva
informativa, mas pelo viés da polêmica, do escândalo e do
sensacionalismo", sustentou a magistrada.
Com informações de Renan Xavier repórter da revista Consultor Jurídico.
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Aije 0601693-27.2020.6.19.0229
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