ARCABOUÇO FISCAL : confira os principais pontos do texto aprovado na Câmara dos Deputados


Por 372 votos a 108, a Câmara dos Deputados aprovou na noite dessa terça-feira (23) o texto-base do projeto de lei complementar (PLP) 93/2023, o novo arcabouço fiscal. A proposta estabelece novas regras para as contas do governo federal, em substituição ao teto de gastos, regime em vigor desde 2016. O PLP vai ao Senado. 


Relator do projeto de lei, o deputado federal Claudio Cajado (PP-BA) fez algumas alterações no texto que o Ministério da Fazenda enviou, em abril. Ele incluiu proibições ou "gatilhos" para obrigar o contingenciamento (bloqueio) de recursos, caso o governo não cumpra as metas de resultado primário, mas deixou de fora das regras o aumento real do salário mínimo, que poderá subir acima da inflação em qualquer circunstância. 


Cajado disse que buscou garantir no texto um equilíbrio para o ajuste das contas públicas que contemplasse o governo e, também, os mais críticos ao projeto. Ele comemorou a aprovação do projeto. 


"Espelha a ampla maioria da Câmara, o amplo apoio. É um texto que continua consensualizado, mantendo o grande acerto que foi o debate, as críticas construtivas, as sugestões e a participação ativa do colégio de líderes, do presidente Lira e do governo". 


Principais pontos


O projeto cria um intervalo de tolerância ou, como o governo tem chamado, bandas de variação para a meta de resultado primário. O resultado primário é a diferença entre o que o poder público arrecada e gasta, tirando o pagamento dos juros da dívida. 


Segundo o texto, a meta de resultado primário será considerada cumprida mesmo que varie 0,25% para baixo ou para cima. Por exemplo: para o ano que vem, o governo estima um resultado primário de 0% do PIB. Isso significa que a expectativa é de gastos e despesas do mesmo tamanho.


No entanto, se o resultado ficar entre - 0,25% do PIB (banda inferior) e 0,25% do PIB (banda superior), ficará dentro da meta e, portanto, considerado cumprido. 


Já em 2025, por exemplo, a meta é de superávit (contas no azul) de 0,5% do PIB. O resultado final poderá variar entre 0,25% (banda inferior) e 0,75% do PIB (banda superior). Para 2026, o governo espera um superávit equivalente a 1% do PIB, com a banda inferior fixada em 0,75% e a banda superior em 1,25%. 

Se cumprir a meta de resultado primário, o governo poderá aumentar os seus gastos em até 70% do crescimento da receita obtida nos 12 meses anteriores. Ou seja, se aquilo que o governo arrecada com impostos, taxas e outras fontes de receita aumentar R$ 10 bilhões, no ano seguinte ele poderá aumentar as despesas em, no máximo 70%, isto é, R$ 7 bilhões. 

 

Caso o saldo das contas públicas fique abaixo da banda inferior da meta, no ano seguinte o governo só poderá aumentar as despesas em 50% do crescimento das receitas e não mais em 70%.  Por outro lado, em um cenário em que o resultado das contas públicas fique acima da banda superior da meta, o Executivo poderá destinar até 70% do excedente para investimentos, com prioridades para obras inacabadas ou em andamento. 

 

O texto também propõe que, independentemente do que arrecadar, o governo poderá gastar entre 0,6% e 2,5% a mais do que no ano anterior, sem contar a inflação. O teto de gastos, que será substituído pelo arcabouço fiscal, limitava o crescimento das despesas a zero, na prática. 

O deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) criticou o piso para crescimento real das despesas. "Obrigar o cidadão a pagar a conta do governo mesmo quando a economia vai mal é aumentar endividamento, é aumentar imposto". 

 

Medidas de ajuste

 

O relator adicionou algumas medidas de ajuste, também conhecidas como vedações ou "gatilhos", para situações em que o governo não cumprir a meta de resultado primário. 


Suponha um cenário em que o Executivo não atinja a meta de resultado primário em 2023. Pelo arcabouço proposto pelo Ministério da Fazenda, em 2024 o governo só poderia aumentar as despesas em 50% do crescimento das receitas e não em 70%, caso cumprisse a meta. Mas, além dessa punição, Cajado propôs que, no primeiro ano de descumprimento, o Executivo seja impedido de:


Criar cargos, empregos ou função que implique aumento de gastos;


Alterar a estrutura de carreira que gere crescimento de despesa;


Criar ou aumentar auxílios, como o Bolsa Família, vantagens e benefícios de qualquer natureza;


Criar despesa obrigatória;


Tomar medida que implique reajuste de despesa obrigatório acima da variação da inflação (com exceção ao salário mínimo, que poderá crescer acima do IPCA);


Criar ou expandir programas e linhas de financiamento, remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que gerem ampliação de subsídios e subvenções;


Conceder ou ampliar incentivo ou benefício tributário.  


Os gatilhos têm validade de um ano. Se no ano seguinte a meta de resultado primário for atingida, as medidas deixam de valer automaticamente. O texto também prevê que o presidente da República poderá propor ao Congresso Nacional a suspensão parcial ou a gradação das medidas de ajuste, "demonstrando que o impacto e a duração das medidas adotadas será suficiente para a correção do desvio". 


Se o governo descumprir a meta de resultado primário pelo segundo ano consecutivo, outros proibições serão adicionadas, como concessão de aumentos e reajustes na despesa com pessoal; admissão ou contratação de pessoal, exceto em caso de reposição de cargos vagos e realização de concurso público, com exceção a reposições de cargos vagos. 


O texto enviado pelo governo tornava opcional o contingenciamento de recursos em caso de descumprimento da meta, mas Cajado tornou a medida obrigatória no projeto de lei. Além disso, os relatórios de avaliação de receitas e despesas deverão ser publicados bimestralmente, como ocorre, e não quadrimestralmente, como propôs o Ministério da Fazenda. 


Antes de o texto ser votado em plenário, Cajado excluiu uma brecha que permitia ao governo aumentar os gastos em 2,5% acima da inflação no ano de 2024, independentemente da arrecadação. Confira aqui



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