A
partir deste ano, a data-limite para entrega da Declaração do Imposto de Renda
Pessoa Física (IRPF) deixou de ser 30 de abril e passou para o dia 31 de maio.
Com a extensão do prazo, o contribuinte ganhou um tempo extra para reunir
documentos e fazer as contas com calma, antes de acertar as contas com o
“Leão”.
A
Receita Federal informa que foi preciso mudar a data, de maneira que
todos os contribuintes possam ter acesso à Declaração pré-preenchida do IRPF,
no primeiro dia de entrega.
O
setor de cobrança de tributos federais divulgou um balanço no último
dia 19 de abril, informando que mais de 15 milhões de contribuintes já haviam
encaminhado o documento. A expectativa é que sejam recebidas de 38,5 milhões
a 39,5 milhões de declarações neste ano - número superior ao recorde de
2022, quando o Fisco recebeu um total de 36.322.912 documentos.
Quem
deve declarar
De
acordo com o contador Lucas Lima, do Grupo LL Inteligência em Negócios, são
obrigados a fazer a declaração de IRPF todos os contribuintes que receberam
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 (ou seja: cerca de R$
2.380,00 por mês).
“Também
devem declarar aqueles que tenham operado na Bolsa de Valores em somas acima de
R$ 40 mil, ou que no dia 31 de dezembro de 2022 tinham bens e direitos que
totalizem no mínimo R$ 300 mil”, explica o profissional.
Atenção
no preenchimento
Luca
Lima lembra que a declaração de ajuste anual não serve apenas para
informar à Receita sobre os bens, direitos e rendimentos da pessoa física. “Ela
também serve para comprovar a renda junto às principais instituições
financeiras do Brasil”, esclareceu.
O
contador destaca a atenção que o contribuinte deve ter no
preenchimento de dados. “É importante ficar alerta aos documentos necessários
para a Declaração: os principais são os informes de rendimentos das fontes
pagadoras, bem como os informes de rendimentos das instituições financeiras
onde o contribuinte possui conta”, orienta.
Não
deixe para a última hora
A
contadora Cristina Carrijo, do Escritório Miranda contabilidade,
alerta que o ideal é organizar com antecedência a documentação necessária
para se fazer a declaração do Imposto de Renda, para evitar transtornos e
eventuais erros. Ela observa que, em caso de dúvidas, o contribuinte deve
procurar auxílio de um bom profissional da área contábil e, sobretudo, não
deixar para fazer a declaração “na última hora”.
“Aos
contribuintes que ainda não fizeram as suas declarações, eu deixo uma dica:
não deixem para o último dia”, adianta, para completar em seguida: “O
sistema da Receita Federal está muito sobrecarregado e nossos computadores
estão tendo bastante problemas para enviar essas declarações, Então,
antecipem aí”, aconselha.
Como
declarar
As
declarações do imposto de Renda podem ser feitas através do Programa
do Imposto de Renda (PGD/2023), mas também podem ser encaminhadas de
modo on-line pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e
pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda". O programa está disponível
para download em sistemas operacionais como MacOS, Linux, Windows e outros
sistemas operacionais.
Fonte: Brasil 61
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