O
marco legal do licenciamento ambiental (PL 2159/2021) busca resolver um dos
problemas que mais incomodam o setor produtivo: a demora para análise dos
pedidos. “Quando há a tentativa de solicitação de licença ambiental, muitas
vezes o poder público demora mais de 1, 2 anos para conceder o aval,
inviabilizando a capacidade de planejamento de investimento do empresário,
desestimulando, portanto, o empreendedorismo e o crescimento econômico”, avalia
o advogado Alexandre Aroeira Salles, especialista em direito ambiental.
O
texto estabelece prazos para que os órgãos licenciadores se pronunciem sobre o
licenciamento, o que varia de acordo com a modalidade de licença. Confira
abaixo:
Dez
meses para a emissão de licença prévia (LP) se for exigido o Estudo de Impacto
Ambiental (EIA);
Seis
meses para a licença prévia (LP);
Quatro
meses para as licenças conjuntas sem estudo de impacto;
Três meses para as licenças de instalação (LI),
de operação (LO), de operação
corretiva (LOC) e única (LAU)
Se
após esse processo o órgão não emitir um parecer sobre a licença pedida pelo
empreendedor, este pode instaurar a competência supletiva do licenciamento
ambiental, o que significa acionar o próximo ente federado para tentar a
liberação. Ou seja, se o órgão responsável pelo licenciamento era do município
e não atendeu dentro do prazo, recorre-se ao estado; se o estado não resolver,
busca-se a União.
O
advogado Marcos Saes, consultor da Câmara Brasileira da Indústria da
Construção, acredita que a modernização da lei vai trazer mais investimentos
para o Brasil. "Especialmente os grandes projetos já cumprem mais do que
está exigido na legislação brasileira. Qual é o problema desses projetos? É que
mesmo você cumprindo tudo isso, você não tem segurança nem de tempo, nem do investimento
necessário e muito menos da judicialização, que pode acontecer a qualquer
momento do projeto e te paralisar. Então, se houver regras claras e com isso se
tiver um prognóstico melhor e uma previsibilidade maior, não é nenhuma opinião,
é um fato que você vai atrair o investimento de projetos sustentáveis",
completa.
Dispensa
de licenciamento
Outra
mudança prevista pelo projeto é a dispensa de licenciamento ambiental para
algumas atividades e empreendimentos. Segundo o PL, não precisariam de
licenciamento ambiental, por exemplo, obras e intervenções emergenciais em
resposta a colapso em obras de infraestrutura, a acidentes ou a desastres;
obras de distribuição de energia elétrica de 69 kv (quilovolts); coleta e
tratamento de água e esgoto e manutenção e melhoria da infraestrutura de portos
e rodovias.
Mesmo
que sejam dispensados de licenciamento ambiental, esses empreendedores precisam
obter, quando a legislação assim exigir, autorização de supressão de vegetação
nativa, outorga dos direitos de uso de recursos hídricos ou de outras licenças,
autorizações e outorgas definidas em lei.
O
deputado federal Ricardo Salles (PL-SP), ex-ministro do Meio Ambiente, destaca
que a falta de uma legislação clara e única para o licenciamento ambiental
atrapalha o desenvolvimento do país. "A questão ambiental tem que
contemplar previsibilidade, segurança jurídica para poder atrair investimentos.
Hoje, um dos fatores que traz maior insegurança aos investidores, inclusive em
áreas que são essenciais para o meio ambiente, como saneamento, é justamente a
falta de segurança jurídica", afirma.
Também
estariam eximidos do licenciamento ambiental o cultivo de espécies de interesse
agrícola temporárias, semiperenes e perenes; a pecuária extensiva e
semi-intensiva e a pecuária intensiva de pequeno porte. Tais dispensas só
valeriam para propriedades rurais regulares ou em processo de regularização,
segundo o texto.
Adesão
e compromisso
Em
relação aos serviços e obras de pavimentação ou duplicação de rodovias
existentes, o projeto de lei afirma que poderá ser emitida a Licença por Adesão
e Compromisso (LAC). A LAC nada mais é do que uma declaração de adesão e
compromisso do empreendedor de que aquela obra está de acordo com a lei e os
requisitos estabelecidos pelo órgão licenciador.
Críticos
ao projeto afirmam que a LAC vai, na prática, eximir a dispensa de
licenciamento dos empreendedores. Marcos Saes afirma que dez estados do país já
adotam a licença por adesão e compromisso e que o Supremo Tribunal Federal
(STF) considera a modalidade legal.
"O empreendedor adere firma um compromisso com o estado. O empreendedor junto com o técnico da área ambiental, ou seja, alguém que tem conhecimento técnico para isso, assina um documento de responsabilidade técnica e diz: 'nós nos comprometemos a cumprir essas condicionantes' e aí ele ganha a licença. Ou seja, você passou por um processo de licenciamento. Só que o processo não precisa ser moroso, não precisa ser demorado, não precisa ser tão caro", diz.
O especialista acredita que a LAC vai tornar mais eficiente o trabalho dos órgãos de proteção ao meio ambiente, que poderão direcionar seus funcionários para acompanhar de perto os empreendimentos de alto impacto ao meio ambiente, uma vez que a licença por adesão e compromisso não vale para esses casos.
O projeto de lei já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e aguarda análise do Senado Federal.
Fonte: Brasil 61
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