Acaba
nesta terça-feira (16) o prazo para que representantes do setor produtivo e a
sociedade civil contribuam com a regulamentação da Lei
14.515, de 2022. Aprovada no fim do ano passado, a norma passou a exigir
dos produtores e empresas da agroindústria a adoção de programas de
autocontrole da produção.
De
acordo com portaria
do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), quem quiser participar da
Tomada Pública de Subsídios (TPS) para regulamentação da lei deve preencher o questionário que está
disponível no Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman), da
Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA).
Relator
da proposta que deu origem à lei, o deputado federal Domingos Sálvio (PL-MG)
afirma que ela foi "amplamente debatida" desde o início de sua
tramitação no Congresso Nacional. O parlamentar defende que, agora, na fase de
regulamentação, o diálogo continue, sem, contudo, alterar a essência do que foi
aprovado.
"Foram
dezenas de audiências públicas e todos os setores foram ouvidos. É bom que
ainda haja na fase de regulamentação um ambiente de diálogo, porém é preciso
estar atento para que aquilo que foi aprovado como lei seja efetivamente
colocado em prática, uma vez que já está sancionado, cabendo agora ao
ministério regulamentar a forma de aplicar a lei para que ela, de fato, produza
os efeitos positivos para sociedade como um todo e, em especial, para o setor
produtivo de alimentos no Brasil, que gera milhões e milhões de empregos e
receitas para todos os brasileiros".
O
que diz a lei do autocontrole agropecuário
Pela
lei, o sistema de defesa agropecuária, antes responsabilidade exclusiva do
Estado, passou a ter a participação do setor produtivo. A defesa agropecuária
nada mais é do que um conjunto de regras e ações que têm o objetivo de garantir
que os produtos e alimentos que chegam aos consumidores brasileiros sejam
seguros e de boa qualidade.
A
norma exige que cada setor da agroindústria adote programas de autocontrole da
produção. Esses programas devem conter dados organizados e auditáveis do
processo produtivo, desde a obtenção da matéria-prima, passando pelos
ingredientes e insumos, até a fabricação do produto ou alimento final. Antes da
lei, alguns segmentos, como é o caso dos frigoríficos e dos laticínios, tinham
processos estabelecidos de autocontrole da produção, mas agora isso é
obrigatório em todas as atividades.
O
texto diz que cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária estabelecer os
requisitos básicos para o setor produtivo desenvolver os programas de
autocontrole.
Nos
Estados Unidos e na Europa, o autocontrole é aplicado de forma disseminada na
agroindústria desde a década de 70. A prática é aconselhada por organismos
internacionais, como a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a
Agricultura (FAO).
Quem
defende a proposta argumenta que, ao obrigar as empresas e os produtores a
adotarem um controle rígido do início ao fim da produção, o governo incentiva
constante aprimoramento técnico e tecnológico ao setor agroindustrial.
Segundo
Domingos Sávio, o objetivo da lei é tornar o sistema de defesa agropecuária
mais eficiente, ao mesmo tempo em que se garante que os produtos e alimentos
verificados por esse sistema são seguros para o consumo.
"A
lei moderniza o sistema de defesa sanitária sem nenhum prejuízo para os
controles higiênicos, sanitários, que são essenciais para a preservação da
saúde pública. Isto é perfeitamente possível de ser compatibilizado com
eficiência na produção, o que é fundamental para competitividade do Brasil nos
mercados externos e mesmo para termos um produto de qualidade por um preço
acessível chegando ao consumidor brasileiro."
Eficiência
A
fiscalização segue como exclusiva dos técnicos e auditores fiscais do
Ministério da Agricultura e Pecuária, assim como o poder de polícia
administrativa para apreender mercadorias e fechar empresas que não cumprirem
as regras.
Modernizar
o sistema de defesa agropecuária tende a ajudar, inclusive, o trabalho dos
servidores do Mapa responsáveis pela auditoria e fiscalização, dizem defensores
da lei. O argumento é que o quadro de técnicos e auditores federais não
conseguiu acompanhar o crescimento da agroindústria brasileira. Entre 2009 e
2020, o número desse tipo de estabelecimento cresceu 4,25%. Já o número de
auditores na ativa caiu 31,3% no mesmo período.
Em
2005, havia um auditor para cada 7,7 estabelecimentos. Em 2020, essa proporção
caiu para um auditor a cada 18 estabelecimentos. Com a adoção, padronização e
modernização de práticas de autocontrole para todos os setores, o trabalho de
fiscalização tende a ser otimizado para atividades estratégicas e que
apresentam maior risco.
Fonte: Brasil 61
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