Por: Sérgio Rodas correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) proibiu o juiz Eduardo
Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, de proferir decisões nos processos da
"lava jato" nos quais foram ou vierem a ser opostas exceções de
suspeição. Por isso, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz anulou
o despacho de Appio que declarou a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro para
julgar o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e invalidou as ordens
judiciais contra o político.
No
dia 2 deste mês, Appio anulou as decisões por falta de imparcialidade
de Sergio Moro e para assegurar a Cabral a garantia do devido processo legal.
Entre as ordens invalidadas estavam a sentença na qual Moro condenou Cabral a
14 anos e dois meses de reclusão e a prisão preventiva do ex-governador. Appio
determinou também a retirada do nome de Sérgio Cabral do Banco Nacional de
Mandados e a revogação de qualquer restrição de direitos imposta pela 13ª Vara
Federal de Curitiba.
O
Ministério Público Federal apresentou correição parcial contra a decisão de
Appio. O recurso é cabível em caso de "erro ou abuso que importe inversão
tumultuária do processo", conforme o artigo 164 do Regimento Interno do
TRF-4.
Para
o MPF, a decisão do juiz federal causou tumulto processual porque foi proferida
antes da análise do mérito da exceção de suspeição apresentada pela defesa de
Cabral contra Moro. O órgão também sustentou que o despacho contrariou ordens
do TRF-4.
Em
sua decisão, o desembargador Thompson Flores argumentou que, em duas correições
parciais julgadas em abril, o TRF-4 já havia proibido Eduardo Appio de
"proferir decisões nos processos relativos à referida operação 'lava
jato' nos quais foram opostas exceções de suspeição ou naqueles em que,
eventualmente, vierem a ser arguidas, até o cumprimento do que prescreve as
normas do Código de Processo Penal, incluído o final julgamento por esta
corte".
Appio
declarou a nulidade de todas as decisões de Moro contra Sérgio Cabral "não
obstante esta corte (TRF-4) já tivesse ditado óbice à prolação de
novas decisões nos processos vinculados à operação 'lava jato' em que
houvesse exceção de suspeição contra si sem análise de mérito", destacou
Thompson Flores. Assim, disse o desembargador, o despacho do juiz da 13ª Vara
de Curitiba descumpriu determinação do TRF-4, pois estava pendente o julgamento
da exceção de suspeição apresentada por Cabral contra Moro.
Conforme o magistrado, ainda que Appio pudesse discordar das decisões do TRF-4 nas correições parciais, deveria cumpri-las, até porque elas transitaram em julgado. "Não o fazendo, realizou ato processual de validade questionável", declarou Thompson Flores.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5015901-65.2023.4.04.0000
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