Foto captura de tela Daylimontion
O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou placar de 7 x 2 para condenar o ex-presidente Fernando Collor de Mello (1990-1992) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na esteira da Operação Lava Jato. Na sessão desta quarta-feira, 24, o decano Gilmar Mendes acompanhou o colega Kassio Nunes Marques e rechaçou, por ‘ausência de provas’, a denúncia da Procuradoria-Geral da República que atribuiu a Collor uso de sua ‘influência política’ na BR Distribuidora para viabilizar contratos da UTC Engenharia. Segundo a acusação, o ex-senador teria recebido R$ 20 milhões em propinas.
O
outro ministro que se pronunciou na sessão desta quarta-feira foi Dias Toffoli,
que seguiu o voto de André Mendonça. Ambos defendem a condenação de Collor por
corrupção e lavagem, mas não por organização criminosa, como pediu a PGR. Eles
argumentam que o ex-presidente deve ser sentenciado por associação criminosa,
tipificação menos grave.
Quatro
ministros – Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes
– acompanharam integralmente o voto do relator, Edson Fachin, para que Collor
seja condenado pelos três crimes imputados pela PGR.
Ainda
resta se manifestar sobre o caso a ministra Rosa Weber. O julgamento deve ser
retomado nesta quinta-feira, 25, com a manifestação da presidente da Corte,
seguida da discussão sobre o cálculo da pena de Collor.
Fachin
defende 33 anos em regime fechado para o ex-presidente, mas uma eventual prisão
de Collor só pode ocorrer quando a sentença se tornar definitiva – ou seja,
quando se esgotarem todos os recursos possíveis.
LEIA
A ÍNTEGRA DO VOTO DE FACHIN
A
proposta de Fachin é a de que Collor seja sentenciado da seguinte maneira:
–
Cinco anos e quatro meses por corrupção passiva
Quatro
anos e um mês por participação em organização criminosa
–
24 anos, cinco meses e dez dias por 107 atos de lavagem de dinheiro
Após
ser finalizada a dosimetria da pena, a defesa do ex-senador consegue analisar,
por exemplo, se há espaço para alegar prescrição do caso. Collor já tem mais de
70 anos, o que leva o prazo de prescrição a ser reduzido pela metade.
Caso
as penas propostas por Fachin sejam mantidas, o prazo de prescrição para os
crimes de corrupção e organização criminosa, por exemplo, seriam de seis anos.
A avaliação sobre tal período deve considerar a data em que Collor foi colocado
no banco dos réus – 22 de agosto de 2017. Assim, o caso prescreveria em agosto,
caso o Supremo não conclua o julgamento.
O
relator também defende a condenação do ex-ministro e empresário Pedro Paulo
Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador de Collor, e de Luís Pereira
Duarte de Amorim, apontado pela Procuradoria-Geral da República como
administrador de empresas do ex-senador.
Após
a conclusão do julgamento, a defesa do ex-senador poderá ainda impetrar recursos,
questionando pontos da sentença. Só depois que o Supremo analisar eventuais
contra-argumentos e a ação transitar em julgado, será determinada a execução da
pena – como ocorreu no caso do ex-deputado Daniel Silveira, condenado a oito
anos e nove meses de prisão por atacar os ministros da Corte máxima em vídeos.
Collor
é acusado pela Procuradoria-Geral da República de, entre 2010 e 2014, exercer
influência sobre a presidência e as diretorias da BR Distribuidora de modo
viabilizar a assinatura de quatro contratos da UTC Engenharia para a construção
de bases de combustíveis. De acordo com a denúncia, ele teria recebido R$ 20
milhões por intermédio do ex-ministro Pedro Paulo Bergamaschi.
O
STF formou maioria para condenar Collor 29 anos depois de o ex-senador ser
absolvido da acusação de corrupção passiva por suposto envolvimento com o
chamado esquema PC Farias. Na época, por 5 votos a 3, o Supremo entendeu que
não existiam provas suficientes para comprovar a participação do ex-presidente
na suposta corrupção passiva.
COM
A PALAVRA, A DEFESA DE COLLOR
A
reportagem entrou em contato com o criminalista Marcelo Bessa, que defende o
ex-presidente. Ele disse que não comentaria o julgamento.
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