STF faz 7 a 2 para condenar Collor, mas ainda não define pena; Gilmar pede absolvição

Foto captura de tela Daylimontion

 O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou placar de 7 x 2 para condenar o ex-presidente Fernando Collor de Mello (1990-1992) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na esteira da Operação Lava Jato. Na sessão desta quarta-feira, 24, o decano Gilmar Mendes acompanhou o colega Kassio Nunes Marques e rechaçou, por ‘ausência de provas’, a denúncia da Procuradoria-Geral da República que atribuiu a Collor uso de sua ‘influência política’ na BR Distribuidora para viabilizar contratos da UTC Engenharia. Segundo a acusação, o ex-senador teria recebido R$ 20 milhões em propinas.


O outro ministro que se pronunciou na sessão desta quarta-feira foi Dias Toffoli, que seguiu o voto de André Mendonça. Ambos defendem a condenação de Collor por corrupção e lavagem, mas não por organização criminosa, como pediu a PGR. Eles argumentam que o ex-presidente deve ser sentenciado por associação criminosa, tipificação menos grave.


Quatro ministros – Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes – acompanharam integralmente o voto do relator, Edson Fachin, para que Collor seja condenado pelos três crimes imputados pela PGR.


Ainda resta se manifestar sobre o caso a ministra Rosa Weber. O julgamento deve ser retomado nesta quinta-feira, 25, com a manifestação da presidente da Corte, seguida da discussão sobre o cálculo da pena de Collor.


Fachin defende 33 anos em regime fechado para o ex-presidente, mas uma eventual prisão de Collor só pode ocorrer quando a sentença se tornar definitiva – ou seja, quando se esgotarem todos os recursos possíveis.


LEIA A ÍNTEGRA DO VOTO DE FACHIN


A proposta de Fachin é a de que Collor seja sentenciado da seguinte maneira:


– Cinco anos e quatro meses por corrupção passiva


 Quatro anos e um mês por participação em organização criminosa


– 24 anos, cinco meses e dez dias por 107 atos de lavagem de dinheiro


Após ser finalizada a dosimetria da pena, a defesa do ex-senador consegue analisar, por exemplo, se há espaço para alegar prescrição do caso. Collor já tem mais de 70 anos, o que leva o prazo de prescrição a ser reduzido pela metade.


Caso as penas propostas por Fachin sejam mantidas, o prazo de prescrição para os crimes de corrupção e organização criminosa, por exemplo, seriam de seis anos. A avaliação sobre tal período deve considerar a data em que Collor foi colocado no banco dos réus – 22 de agosto de 2017. Assim, o caso prescreveria em agosto, caso o Supremo não conclua o julgamento.


O relator também defende a condenação do ex-ministro e empresário Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador de Collor, e de Luís Pereira Duarte de Amorim, apontado pela Procuradoria-Geral da República como administrador de empresas do ex-senador.


Após a conclusão do julgamento, a defesa do ex-senador poderá ainda impetrar recursos, questionando pontos da sentença. Só depois que o Supremo analisar eventuais contra-argumentos e a ação transitar em julgado, será determinada a execução da pena – como ocorreu no caso do ex-deputado Daniel Silveira, condenado a oito anos e nove meses de prisão por atacar os ministros da Corte máxima em vídeos.


Collor é acusado pela Procuradoria-Geral da República de, entre 2010 e 2014, exercer influência sobre a presidência e as diretorias da BR Distribuidora de modo viabilizar a assinatura de quatro contratos da UTC Engenharia para a construção de bases de combustíveis. De acordo com a denúncia, ele teria recebido R$ 20 milhões por intermédio do ex-ministro Pedro Paulo Bergamaschi.


O STF formou maioria para condenar Collor 29 anos depois de o ex-senador ser absolvido da acusação de corrupção passiva por suposto envolvimento com o chamado esquema PC Farias. Na época, por 5 votos a 3, o Supremo entendeu que não existiam provas suficientes para comprovar a participação do ex-presidente na suposta corrupção passiva.


COM A PALAVRA, A DEFESA DE COLLOR


A reportagem entrou em contato com o criminalista Marcelo Bessa, que defende o ex-presidente. Ele disse que não comentaria o julgamento.


O post STF faz 7 a 2 para condenar Collor, mas ainda não define pena; Gilmar pede absolvição apareceu primeiro em ISTOÉ DINHEIRO


Para ler a matéria na íntegra acesse nosso link na pagina principal do Instagram. www: professsortaciano medrado.com  e  Ajude a aumentar a nossa comunidade.

AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso.


Faça um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem