Foto reprodução
A
alegação do ilustre Advogado Henrique Rosa, sobre uma suposta inelegibilidade
do ex-Prefeito Paulo Bomfim NÃO SE SUSTENTA, pois, a condenação por multa
eleitoral NÃO ESTÁ PREVISTA entre as hipóteses de inelegibilidade contidas na
Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades), com redação dada pela Lei
Complementar nº 135/2020 (Lei da Ficha Limpa).
Basta
ler a lei e conferir que referida alegação NÃO TEM AMPARO LEGAL...
Além
disso, o ex-Prefeito não está com pendência junto à Justiça Eleitoral porque as
multas eleitorais foram objeto de acordo de parcelamento.
É
curioso, no entanto, que se a tese do Advogado Henrique Rosa fosse verdadeira,
a atual Gestora do Município, Suzana Ramos, TAMBÉM ESTARIA INELEGÍVEL, pois, no
mesmo processo, também foi condenada com multa do DOBRO DO VALOR do Ex-Prefeito
Paulo Bomfim.
Estaria
nesse caso a atual PREFEITA SUZANA também INELEGÍVEL? Ou essa alegação tem
endereço certo e se aplica apenas ao ex-Prefeito Paulo Bomfim?
Com
a palavra o ilustre Advogado Henrique Rosa, que foi patrono das defesas dos
Processos Trabalhistas do SAAE nos dois mandatos do Ex-Prefeito Isaac Carvalho e
no mandato do Ex-Prefeito Paulo Bomfim.
Reitera-se:
a informação veiculada na imprensa NÃO CONDIZ COM A REALIDADE e NÃO TEM AMPARO
NA LEI.
A
divulgação desse tipo de informação decorre de desconhecimento jurídico sobre o
que diz a Lei de Inelegibilidades e a Lei da Ficha Limpa, e, lamentavelmente,
termina desinformando o eleitorado às vésperas do processo eleitoral.
Vamos
acordar JUAZEIRO!
AJUR
Paulo Bomfim
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