Assessoria jurídica do Ex-prefeito Paulo Bomfim contesta informação de que o mesmo está inelegível. Veja nota !

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A alegação do ilustre Advogado Henrique Rosa, sobre uma suposta inelegibilidade do ex-Prefeito Paulo Bomfim NÃO SE SUSTENTA, pois, a condenação por multa eleitoral NÃO ESTÁ PREVISTA entre as hipóteses de inelegibilidade contidas na Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades), com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2020 (Lei da Ficha Limpa).


Basta ler a lei e conferir que referida alegação NÃO TEM AMPARO LEGAL...


Além disso, o ex-Prefeito não está com pendência junto à Justiça Eleitoral porque as multas eleitorais foram objeto de acordo de parcelamento.


É curioso, no entanto, que se a tese do Advogado Henrique Rosa fosse verdadeira, a atual Gestora do Município, Suzana Ramos, TAMBÉM ESTARIA INELEGÍVEL, pois, no mesmo processo, também foi condenada com multa do DOBRO DO VALOR do Ex-Prefeito Paulo Bomfim.


Estaria nesse caso a atual PREFEITA SUZANA também INELEGÍVEL? Ou essa alegação tem endereço certo e se aplica apenas ao ex-Prefeito Paulo Bomfim?


Com a palavra o ilustre Advogado Henrique Rosa, que foi patrono das defesas dos Processos Trabalhistas do SAAE nos dois mandatos do Ex-Prefeito Isaac Carvalho e no mandato do Ex-Prefeito Paulo Bomfim.


Reitera-se: a informação veiculada na imprensa NÃO CONDIZ COM A REALIDADE e NÃO TEM AMPARO NA LEI.


A divulgação desse tipo de informação decorre de desconhecimento jurídico sobre o que diz a Lei de Inelegibilidades e a Lei da Ficha Limpa, e, lamentavelmente, termina desinformando o eleitorado às vésperas do processo eleitoral.


Vamos acordar JUAZEIRO!

AJUR Paulo Bomfim

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