Foto divulgação - TV globo
O
Superior Tribunal de Justiça (STJ ), por meio do ministro Marco Aurélio
Bellizze, condenou a TV
Globo a pagar R$ 877.707,94 ao brasiliense Wilson Cardoso de Melo,
vencedor do Globetrotter Brasileiro, competição realizada em 2010, dentro
do programa Caldeirão do Huck.
À
época, a atração estava escolhendo um brasileiro para integrar os Harlem Globetrotters, equipe de basquete norte-americana
conhecida por apresentações performáticas. Wilson foi o grande vencedor da
disputa e levaria como prêmio, além de se tornar um autêntico Harlem
Globetrotter por um ano, com direito a participar de jogos e a morar nos
Estados Unidos com tudo pago, um salário.
Prestes
a realizar o sonho, o morador do Distrito Federal decidiu trancar a faculdade e
pedir demissão do emprego para se dedicar à nova vida nos Estados Unidos.
Porém, sem ter um contrato de trabalho formalizado no Brasil, teve o visto
negado pela Embaixada dos Estados Unidos, o impedindo de participar da equipe.
“Não
é um visto comum, é um visto para morar, para trabalhar, então esse visto de
longa permanência, você precisa justificar: dizer qual é o trabalho,
especificar tudo direitinho e entregar a documentação. E essa documentação, ele
não tinha. E mesmo assim, a Globo dizia que ele tinha que dar a entrada e, no
momento certo, iria apresentar os documentos para a Embaixada. Só que nunca
apresentou. E nesse nunca apresentou, o visto de trabalho dele foi negado”,
explicou a advogada Liana Pascoal, que representa judicialmente Wilson.
“Obviamente
sem esse contrato para justificar estadia de maior tempo nos Estados Unidos,
ele não conseguiu. Mas, de todo o modo, o fato é que a Globo nunca deu esse
contrato do prêmio, o de trabalho junto aos Globetrotters. E ele seria o único
Globetrotter brasileiro. O grande problema foi por causa da ausência desse
contrato. O visto foi só a desculpa que a Globo arrumou, mas essa desculpa
recai sobre ela própria porque ela não apresentou esse contrato-prêmio”,
destacou Liana.
Com
isso, ainda de acordo com a advogada, a Rede Globo ofereceu, em compensação, um
salário de R$ 1 mil por 12 meses. O rapaz, porém, recusou e entrou com o
processo na Justiça e aguardou, por mais de uma década, o resultado da ação.
Recursos
negados
Durante
todo esse período, a emissora apresentou vários recursos ao Tribunal de Justiça
do Distrito Federal, mas todos foram negados. No processo, a defesa da Globo
argumentou que a participação da empresa no concurso estava restrita apenas à
participação de Wilson no programa de TV. A responsabilidade da organização
seria da W7 Empreendimentos.
Além
disso, alegou que o valor estipulado por dano material não correspondia ao real
prejuízo sofrido pela parte. E para a emissora, não seria possível presumir que
o visto negado a Wilson aconteceu, apenas, devido a não entrega do contrato.
Ao
final, por decisão do STJ, a Globo foi condenada a pagar mais de R$ 877 mil ao
vencedor do concurso Globetrotter Brasileiro — R$ 681 mil dos quais por dano
material. “A última decisão saiu no dia 15 de maio deste ano. Agora, a Globo
está com prazo para o pagamento dos danos materiais, pois os danos morais já
foram pagos e recebidos”, informou Liana Pascoal.
Procurada,
a emissora informou que não comenta assuntos sub judice.
Com informações do Estadão
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