Os direitos e requisitos para a concessão do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS) para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), foi o tema de uma roda de conversa promovida pela Prefeitura de Juazeiro, por meio da Secretaria de Saúde (Sesau). O encontro aconteceu na manhã desta quinta-feira (15) no Centro Regional de Reabilitação, Prevenção e Inclusão Social (Cerpris).
A palestra foi realizada em parceria com advogada previdenciária Renata Alencar
que esclareceu as dúvidas de pais e responsáveis por crianças com TEA.
“Buscamos o Cerpris por ser referência no tratamento de autistas e pessoas com
deficiência. Sabemos que muitas pessoas desconhecem o direito ao benefício ou
enfrentam muitas dificuldades durante o processo de solicitação por falta de
informações”, comentou.
Falta de informação sobre o direito ao benefício, era exatamente o problema da
dona de casa Maria Cristiane dos Santos, avó de uma criança com TEA. Ela conta
que seu neto foi diagnosticado recentemente e que não sabia que podia solicitar
o BPC. “Fiquei maravilhada com todas as informações que recebi aqui. Foi uma
palestra muito produtiva e vai nos ajudar muito”, disse.
“A ideia desse encontro foi justamente criar um espaço para que os pais
tivessem acesso a informações repassadas por uma profissional e pudessem fazer
as perguntas que achassem importantes. Agora, esses mesmos pais serão
multiplicadores desse conhecimento e poderão ajudar outras famílias, pois
sabemos das dificuldades financeiras que pais de crianças com TEA enfrentam
para custear as despesas dos tratamentos que geralmente são longos e requerem
multidisciplinaridade para evolução do quadro clínico”, comentou a gerente do
Cerpris, Verônica Pesqueira.
Sobre o BPC-LOAS
De acordo com a advogada Renata Alencar, o BPC-LOAS é um benefício no valor de
um salário mínimo, pago mensalmente a pessoas com deficiência, incluído também
o autismo. A criança com o TEA tem direito ao BPC desde que preencha alguns
requisitos. “A Lei exige laudo médico comprovando o transtorno e a renda
familiar mensal por pessoas deve ser igual ou inferior a 1/4 salário mínimo,
algo em torno de R$ 330”, explicou.
Para acessar o benefício, os pais ou responsáveis devem procurar o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), portando laudo médico da criança e a
inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico), para solicitar o agendamento
da perícia médica. A assessoria de um advogado previdenciário pode ajudar no
processo.
Texto: Marcela Cavalcanti - Ascom Sesau-PMJ
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