O
consultor jurídico do Instituto Nacional de Reciclagem (Inesfa), Rodrigo Terra,
afirma que um tratamento tributário diferenciado para os materiais recicláveis
pode contribuir para a introdução dessas matérias no setor produtivo. No
entanto, explica que, mesmo no caso de aprovação da reforma com previsão da
desoneração, há um período de transição para que as novas regras passem a
vigorar. Por isso, aponta como uma solução de curto prazo o PL 4035/2021, em
tramitação na Câmara.
“O
PL 4035 é um projeto que visa isentar de PIS e Cofins as vendas de materiais
recicláveis e, em contrapartida, permitir o creditamento de PIS e Cofins para
quem compra esses materiais. Ou seja, em uma ponta você isenta quem vende e em
outra ponta você permite o creditamento para aqueles que fazem a compra.
Certamente esse projeto de lei pode incentivar a cadeia de reciclagem em um
curto prazo”, argumenta.
A
proposta está apensada ao PL 1800/2021 e aguarda parecer do relator na Comissão
de Finanças e Tributação.
Seminário
Nessa
terça-feira (13), a Frente Parlamentar em Defesa da Cadeia Produtiva de
Reciclagem promoveu o seminário “Reciclagem – avanços e desafios para o
desenvolvimento do setor”, com a participação de diferentes atores da cadeia
produtiva. Durante o evento, os palestrantes destacaram a importância de
incentivos ao setor. A necessidade de promover uma conscientização social sobre
a relevância do tema também foi defendida no seminário. Os debatedores
argumentaram que educar o consumidor para fazer a separação dos resíduos
contribui para o aprimoramento do ciclo de reciclagem.
De
acordo com o Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2022, publicado pela
Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais
(Abrelpe), o país gerou cerca de 81,8 milhões de toneladas de resíduos, o que
corresponde a 224 mil toneladas diárias. Em média, cada brasileiro produziu
1,043kg de resíduos por dia. O estudo mostra que lixões e aterros
controlados ainda seguem em operação em todas as regiões do país e
receberam 39% do total de resíduos coletados, o que corresponde a um total de
29,7 milhões de toneladas com destinação inadequada.
Política
Nacional de Resíduos Sólidos
De
acordo com o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento 2021, do
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, 22 milhões de
brasileiros não possuem acesso à coleta domiciliar de resíduos sólidos. Em
2010, foi instituída a Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei 12.305/2010),
com o objetivo de reduzir a geração de resíduos, estimular hábitos sustentáveis
e aumentar a reciclagem e reutilização dos resíduos sólidos, além de dispor
sobre a destinação adequada dos materiais.
A
lei prevê uma responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos,
que abrange fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes e
consumidores, além dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de
manejo de resíduos sólidos. Dentre os objetivos dessa responsabilização
conjunta estão a redução da geração de resíduos sólidos, do desperdício de
materiais, da poluição e dos danos ambientais, além do desenvolvimento de mercado,
da produção e do consumo de produtos derivados de materiais reciclados e
recicláveis. A norma também cria metas para reduzir o número de lixões no
país.
Outro mecanismo importante previsto na Política Nacional dos Resíduos Sólidos é a logística reversa. Uma ferramenta que proporciona o retorno de materiais ao ciclo produtivo. A ideia é que resíduos, como embalagens, eletroeletrônicos, baterias e outros retornem ao setor empresarial responsável pela produção para que tenham uma destinação adequada.
Fonte: Brasil 61
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