Foto divulgação
Ao
todo, 847 municípios brasileiros ainda não regularizaram suas
informações contábeis e fiscais, referentes ao exercício de 2022. Com isso,
podem ficar de fora do cálculo do Valor Aluno Ano Total (VAAT) do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais
da Educação (Fundeb) de 2024. As informações são da Secretaria do Tesouro
Nacional (STN).
Caso o município não regularize sua situação, não estará habilitado a receber recursos liberados pelo governo federal para investimentos na educação básica. Ou seja: esses municípios podem ficar sem dinheiro para educação básica, porque a habilitação é um pré-requisito para o recebimento de recursos do Fundeb.
Solução
Segundo
o consultor de Orçamento César Lima, para resolver essas pendências, o gestor
do município em risco precisa tomar duas providências: "Transmitir ou
retificar as informações da matriz de saldos contáveis de 2022, via Siconf, e
encaminhar as informações referentes ao anexo da Educação do relatório de
regularidade de execução orçamentária para o SIOP do FNDE", esclareceu.
O
SIOP é o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do FNDE (Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação). Trata-se de um sistema informatizado, que
suporta os processos de planejamento e orçamento do governo federal. O
consultor de Orçamento tranquiliza os gestores: "Tomando estas duas
providências, o município estará habilitado, e caso tenha direito a esta
complementação, ele a receberá no ano de 2024", informou.
Alerta
César
Lima esclarece o que vai acontecer, caso os gestores municipais não
consigam a habilitação. "Caso os municípios não consigam regularizar
sua situação junto ao Siconf, que é o Sistema de Informações Contábeis e
Fiscais do setor público brasileiro, eles – ainda que tenham
este direito – não receberão a complementação do Fundeb referente ao
VAAT, que é o Valor Anual Por Aluno Total mínimo", alertou o especialista.
Os municípios, o Distrito Federal e os estados devem transmitir os dados contábeis, orçamentários e fiscais de dois anos anteriores ao ano do exercício de referência, no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) e no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), até o dia 31 de agosto do exercício posterior a que se referem os dados enviados. Para o cálculo do VAAT do Fundeb 2023, foram consideradas as receitas de 2021.
Fonte: Brasil 61
Para
ler a matéria na íntegra acesse nosso link na pagina principal do Instagram.
www: professsortaciano medrado.com e Ajude a aumentar a
nossa comunidade.
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso.
Postar um comentário