O
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) decidiu
distribuir R$ 12,7 bilhões entre os trabalhadores que têm contas vinculadas. A
medida foi aprovada em reunião na última terça-feira (25). Tem direito a parte
do valor trabalhadores que tinham saldo em contas vinculadas ao FGTS em 31
de dezembro de 2022.
O
economista e pesquisador da Unicamp Felipe Queiroz explica essa distribuição.
“O objetivo é repassar ao trabalhador os lucros que o Fundo de Garantia auferiu
ao longo do último ano - 2021/2022”, afirmou.
A partilha será proporcional ao saldo de cada conta e vai ser operacionalizada pela Caixa até 31 de agosto. Para saber quanto irá receber, o trabalhador deve saber o saldo em conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado e realizar uma multiplicação, como explica o economista Newton Marques. "Sempre utilizar 0,02462 e multiplicar pelo saldo que tem no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço", instruiu.
Na prática,
a cada R$ 100 de salto o cotista recebe R$ 2,46. Logo, quem tem R$500
recebe R$12,31, e quem tem R$ 1.000 de saldo irá receber R$
24,62. O valor disponibilizado corresponde a 99% dos R$ 12,8 bilhões
referentes ao resultado líquido positivo obtido pelo FGTS no ano passado, que
reflete a diferença entre as receitas e as despesas. As receitas são oriundas
de rendas e rendimentos com operações de crédito, com títulos públicos federais
e demais títulos e valores mobiliários, entre outras; já as despesas são a
remuneração das contas vinculadas, de TR + 3% ao ano, taxa de administração, e
outras.
O
economista Newton Marques destaca que isso propicia maior rentabilidade às
contas do FGTS. “É uma política que o governo resolveu diferenciar, para
permitir que a rentabilidade desses fundos fosse maior do que efetivamente é,
que só rende 3% ao ano mais taxa referencial. Então a partir do momento que ele
distribui os lucros esse retorno do fundo de garantia passa a ser maior”,
contou.
O
valor distribuído passa a compor o saldo da conta vinculada e só pode ser
sacado nas situações previstas em lei, como nos casos de rescisão sem justa
causa, saque-aniversário, aposentadoria, aquisição de casa própria e outros.
Fonte:
Brasil 61
Para
ler a matéria na íntegra acesse nosso link na pagina principal do Instagram.
www: professsortaciano medrado.com e Ajude a aumentar a
nossa comunidade.
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso.
Postar um comentário