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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) voltou a conceder auxílio-doença hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária sem que seja necessária a realização de perícia médica. A medida integra o programa de enfrentamento à fila de benefícios previdenciários.
A
concessão será feita por meio de análise documental, incluindo o atestado
médico, conforme portaria publicada nesta sexta-feira (21). A fila do INSS tem
hoje 1,794 milhão de segurados à espera da concessão de benefício
previdenciário.
Para
agilizar as análises, o governo publicou medida provisória em que estabelece a
concessão de bônus de R$ 68 e R$ 75 a servidores administrativos e peritos. O
programa de bonificação, no entanto, desagradou os profissionais.
COMO
SERÁ A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA SEM PERÍCIA
De
acordo com a portaria, os segurados podem solicitar o auxílio-doença por meio
de análise documental, enviando o atestado médico pelo aplicativo ou site Meu
INSS. Também é possível fazer o pedido pela Central Telefônica 135. Neste caso,
será necessário enviar o atestado médico por email ou entregando-o em uma
agência da Previdência Social.
O
auxílio sem perícia chegou a ser concedido durante a pandemia de coronavírus,
em 2020 e 2021 e, depois, entre os meses de julho e dezembro de 2022. A
concessão estava parada nos últimos meses, após a portaria editada pelo governo
Bolsonaro ter pedido a validade.
O
benefício será concedido por um período de até 180 dias, intercalados ou não.
Segurados que sofrerem acidente de trabalho terão de apresentar a CAT
(Comunicação de Acidente de Trabalho) ao INSS, caso contrário, terão de agendar
uma perícia médica.
O
atestado médico ou odontológico deve ser em papel sem rasuras, e conter as
seguintes informações:
-
Nome completo
-
Data de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias dias da data de
entrada do requerimento
-
Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de
Doenças)
-
Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regas
vigentes
-
Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho
Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da
Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo
-
Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais
-
Prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias (essa data pode ser
uma estimativa)
SEGURADO
QUE AINDA NÃO PASSOU POR PERÍCIA PODE FAZER NOVO PEDIDO
A
advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito
Previdenciário), afirma que o segurado com perícia marcada com prazo de mais de
30 dias por tentar o auxílio sem perícia, caso atenda às regras.
"O
segurado precisa atentar para os requisitos exigidos no relatório médico, pois
se faltar um deles o pedido poderá ser indeferido e o novo pedido só poderá ser
feito após 15 dias", diz.
Para
Adriane, a concessão do auxílio sem a necessidade de exame médico presencial é
uma alternativa à crise atual do INSS, com longa fila de espera.
A
advogada Priscila Arraes Reino, do Arraes e Centeno, também vê com bons olhos,
mas acredita que as limitações da portaria podem atrapalhar a concessão do
benefício. "O governo está tentando reduzir a fila, mas vai ser
complicado, por causa da exigência da juntada da CAT emitida pelo empregador. E
a gente sabe que o empregador quase não emite", afirma.
SERVIDORES
E PERITOS CRITICAM PROGRAMA DE BÔNUS DO GOVERNO
Os
servidores administrativos do INSS e os peritos médicos já podem aderir ao
Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social, que pagará bônus por
produtividade. A medida, no entanto, é criticada por representantes dos
profissionais.
Segundo
o INSS, quem cumprir as exigências já pode se cadastrar no programa por meio do
gerenciador de tarefas. A MP com o bônus foi publicada na última terça, mas a
regulamentação saiu apenas nesta sexta. O programa engloba benefícios não
concedidos nos últimos 45 dias no caso das perícias, são 30 dias e tem duração
de nove meses, podendo ser prorrogado por mais três.
Segundo
a normativa, servidores que realizarem a análise de pedidos de benefícios fora
do horário de expediente poderão receber até R$ 10.064 extras, caso cumpram a
meta mensal de análise extraordinária.
O
SINSSP (Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Social no Estado de São Paulo)
emitiu nota se posicionando contra o programa. Para o sindicato, isoladamente o
programa não surtirá o efeito desejado.
No
caso do bônus, o sindicato afirma que a exigência do cumprimento de 30% a mais
na meta diária descaracteriza o programa. "É um descalabro. Se a meta de
4,27 diária corresponde a oito horas de trabalho, os 30% a mais exigidos são
hora extra não remunerada", diz.
Os
peritos médicos chamam as medidas de "ataque à carreira". "Como
se quer reduzir a fila com um programa de bônus que reduz pela metade o valor
de cada perícia e limita a capacidade operacional apenas aos finais de semana e
feriados, períodos em que usualmente a Dataprev realiza manutenções em seus
sistemas?", diz Francisco Eduardo Cardoso Alves, vice-presidente da ANMP
(Associação Nacional de Médicos Peritos).
Segundo
ele, o perito que aceitar participar irá "pagar para trabalhar". A
categoria também é contra a concessão de auxílio por meio de perícia
documental, sem exame presencial. "Por causa disso a adesão ao novo
programa será mínima."
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