O
governo federal aumentou o imposto de importação de resíduos sólidos com o
objetivo de fortalecer a cadeia nacional de reciclagem. A alíquota, que estava
zerada para resíduos de papel e vidro e em 11,2% para plástico, passa a ser de
18% a partir desta terça-feira (1º). A medida não afeta os resíduos de vidro
incolor, já que não há fonte alternativa no país em volume suficiente para
atender as necessidades da indústria. De acordo com o governo, entre 2019
e 2022, as compras externas de papel, vidro e plástico subiram,
respectivamente, 109,4%, 73,3% e 7,2% — o que afeta o preço de venda dos
materiais no mercado nacional.
O
presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Cadeia Produtiva de
Reciclagem, deputado federal Carlos Gomes (Republicanos-RS), afirma que a
medida adotada pelo governo foi resultado de uma ação organizada dos catadores,
que atribuem a baixa no valor dos materiais no mercado nacional à importação
dos resíduos. O parlamentar acredita que a elevação das alíquotas de importação
estimula a cadeia produtiva nacional, mas também defende um tratamento
tributário diferenciado para toda a cadeia de reciclados.
“Desde
quem tria, na comercialização, no transporte, porque aí nós estaríamos
incentivando na prática aquelas que estão atuando na ponta. Até porque esses
materiais já foram tributados no mínimo de três a quatro vezes. Cada
embalagem, até envasar um produto, chegar na gôndola, você comprar, consumir e
descartar, já teve várias tributações. Então não cabe mais tributar uma
embalagem que foi descartada, que foi posta fora — e você retira
isso, põe novamente na cadeia produtiva e tem que tributar novamente, isso é
muito injusto”, afirma o deputado.
Para
o especialista em direito tributário e consultor jurídico do Instituto Nacional
de Reciclagem (Inesfa), Rodrigo Terra, a medida é importante, mas não é
suficiente para o setor. Ele argumenta que a importação de resíduos atualmente
não representa uma quantidade capaz de causar uma grande variação no mercado
nacional. Terra defende a desoneração do setor.
“Quando
a gente fala da venda de insumos recicláveis, a gente está falando que a venda
desses insumos reciclados tem exatamente a mesma tributação do que a venda
daqueles insumos extraídos da natureza. Então quando a gente olha para uma
indústria de transformação, por exemplo, que precisa comprar matéria-prima, ela
tem opção de comprar matéria-prima reciclada ou matéria-prima virgem extraída
da natureza, pensando pelo ponto de vista tributário, ela não tem
absolutamente nenhum incentivo para escolher a matéria-prima reciclada frente à
matéria-prima extraída da natureza”, explica.
Debate
no Congresso
Dentre
as propostas que tratam sobre o tema em tramitação no Congresso Nacional
está o projeto de lei 4035/2021.
A proposta autoriza o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins na aquisição
de materiais que compõem as cadeias produtivas de produtos reciclados, ou seja,
o abatimento de custos na cadeia de produção.
A
proposta também isenta da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, não
integrando a base de cálculo das referidas contribuições, a venda de
desperdícios, resíduos ou aparas para pessoa jurídica que apure o imposto de
renda com base no lucro real. A legislação atual estabelece a suspensão da
incidência de PIS e Cofins na aquisição de materiais recicláveis. Carlos Gomes
destaca a relevância do projeto, mas entende que mudanças feitas pelo Senado no
texto da reforma tributária podem ser mais eficientes.
“O
projeto é bom, mas se nós pudermos vencer etapas e já colocar na reforma
tributária, eu acho que a gente ganha muito tempo e agilidade. Então eu penso
que é um projeto bom. Não tem como criticar, pelo contrário. Só que a
tramitação do projeto individualmente vai demorar muito mais do que se
simplesmente alterarmos a reforma.”, pontua.
O texto aguarda parecer do relator na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, apensado ao PL 1800/2021.
Reciclagem
No
Brasil, cerca de 22 milhões de pessoas não possuem acesso à cobertura de coleta
domiciliar de lixo. Segundo dados do Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional (MIDR), as regiões Norte e Nordeste apresentam os
menores índices.
O
Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2022, publicado pela Associação
Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe),
mostra que o país gerou cerca de 81,8 milhões de toneladas de resíduos em um
ano, o que corresponde a 224 mil toneladas diárias. Em média, cada brasileiro
produziu 1,043kg de resíduos por dia.
Além
disso, o país ainda possui mais de 2.400 lixões, apesar da meta estabelecida na
Política
Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) de que não haja mais
descarte nesses locais até 2024. Instituída em 2010, a Política Nacional de
Resíduos Sólidos prevê a redução de resíduos, o estímulo de hábitos sustentáveis
e o aumento da reciclagem e reutilização dos resíduos sólidos, além de dispor
sobre a destinação adequada dos materiais.
O
Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2022 também mostra que lixões e aterros
controlados ainda seguem em operação em todas as regiões do país e receberam
39% do total de resíduos coletados — o que corresponde a um total de 29,7
milhões de toneladas com destinação inadequada.
Conforme
o estudo, estima-se que, entre 2016 e 2021, o gasto total da saúde no Brasil
para tratar dos problemas em decorrência da destinação inadequada de resíduos
foi de US$ 1,85 bilhão.
Logística
reversa
Um
mecanismo importante previsto na Política Nacional dos Resíduos Sólidos é a
logística reversa. Uma ferramenta que proporciona o retorno de materiais ao
ciclo produtivo. A ideia é que resíduos, como embalagens, eletroeletrônicos,
baterias e outros retornem ao setor responsável pela produção para que tenham
uma destinação adequada.
A
lei 12.305/2010 define a logística reversa como o “instrumento de desenvolvimento
econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e
meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao
setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos
produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.
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