Quem
recebe até R$ 2.640 está isento do Imposto de Renda, tanto no desconto na fonte
quanto na declaração anual do tributo. A medida, que já vale desde maio deste
ano, e agora o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assina a sanção
da Medida Provisória. A isenção estava sem correção desde
2015, na faixa fixa de R$ 1.903,98.
Quem
ganha até R$ 2.112 está isento de pagar o Imposto de Renda. Já para quem ganha
até R$ 2.640, há um dedução automática: trata-se de um limite adicional para
quem que optar por fazer uma Declaração de Imposto de Renda pelo Modelo
Simplificado. “Ou seja, se a pessoa optar pela Declaração Simplificada, na
prática,deixaria de pagar e ficaria isento do pagamento do IR aquele que ganha
até R$ 2.640”, reforça Cristiano Corrêa, professor e coordenador dos cursos de
MBA em Negócios do Ibmec SP.
A
tabela do tributo, comenta o professor, caso fosse atualizada de acordo com o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), deveria se corrigida em
57%. Outra novidade foi a sanção, em evento no Palácio do Planalto, do texto da
Medida Provisória 1.172/2023, que reajusta o salário mínimo para R$ 1.320.
O
que é e como funciona a tabela do IR?
A
tabela progressiva de Imposto de Renda estabelece faixas de renda e
alíquotas de imposto correspondentes, ou seja, quanto maior a renda, maior será
a alíquota aplicada. A atual tabela progressiva de Imposto de Renda conta com
cinco faixas de renda, que vão desde isenção até uma alíquota que varia entre
7,5% e 27,5%. Veja abaixo a tabela atualizada:
Quem tem direito à isenção do IR?
A
isenção tem direito a todos aqueles que ganham abaixo da primeira faixa
salarial, de 2.112, conforme estipulado pela legislação do Imposto de Renda.
O
professor do Imbec SP dá dois exemplos para as faixas que não estão isentas:
Se
o trabalhador recebe, por exemplo, R$ 4 mil, ele está na faixa entre R$
3.751,06 até R$ 4.664,68. Dentro desta faixa, ele teria um desconto de 22,5%
menos a dedução das faixas anteriores, já que a tributação é progressiva.
Se
você ganha, por exemplo, R$ 5 mil, até R$ 2112, não se paga o tributo. Entre R$
2.112,01 até R$ 2.826,65, paga-se 7,5%, e assim por diante.
Como
funciona o imposto retido na fonte?
Quando
recebe o salário, a empresa com contrato via Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) faz o recolhimento do valor na fonte, ou seja, diretamente no salário. É
possível verificar o desconto feito no contracheque, também chamado de
holerite, disponibilizado mesalmente ao trabalhador.
Com
a mudança, quem está no novo teto não precisa declarar o IR ano que vem?
Não.
Quem estiver abaixo do teto estabelecido, está isento do pagamento do IR, mas
ainda assim deve responder as informações ao Fisco.
O
post Entenda o que muda na tabela do IR e faixa de isenção após
sanção de Lula apareceu primeiro em ISTOÉ DINHEIRO.
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