O
ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sebastião Reis Júnior, declarou
nulas as provas obtidas por guardas municipais de Aparecida de Goiânia em um
caso de prisão por tráfico de drogas e absolveu o acusado. As informações são do site Hora Brasília.
A
decisão veio após análise dos autos do caso, que indicou que os guardas
invadiram a residência do acusado seguindo uma denúncia anônima, efetuando sua
prisão. Em sua decisão, o ministro afirmou que a atuação dos guardas foi ilegal
e reforçou que “Não tendo atribuição de policiamento ostensivo, podendo,
todavia, atuar em situação de flagrante delito”.
Reis
Júnior também destacou que não havia qualquer indicação de que o acusado
estivesse cometendo um delito no momento da abordagem, tornando a ação dos
guardas municipais injustificada e sem fundamento legal. A denúncia anônima foi
apontada pelos guardas como a razão para a abordagem, mas o ministro do STJ enfatizou
que as atribuições da guarda municipal são delimitadas e que essa ação estava
fora de seus limites legais.
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