O
Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras, no
Distrito Federal, decidiu que um homem transgênero, vítima de violência
doméstica, tem direito a medidas protetivas garantidas pela Lei
Maria da Penha. Ainda cabe recurso.
A
decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do DF nesta quarta-feira (16).
No caso, foi determinado o afastamento do réu do lar em que residia com a
vítima e a proibição de frequentar a mesma igreja, nos dias e horários em que o
homem frequenta.
De
acordo com o juiz, o Brasil se comprometeu com o combate de todas as formas de
discriminação de gênero ao ratificar acordos e convenções internacionais. O
magistrado aponta ainda que o preconceito pela visão heteronormativa também é
sofrido por homens transgêneros.
“O
patriarcado permeia toda a sociedade brasileira e a violência de gênero é
mecanismo de reforço da ideia de dominância do homem cisgênero”, explicou o
juiz.
Na
análise do magistrado, a Lei Maria da Penha deve ser atribuída a casos em que a
violência ocorre com base no gênero feminino, seja por autodeclaração da vítima
ou pela constatação de que, por ter sido designada como do sexo feminino no
nascimento, a pessoa está sujeita à violência socialmente praticada contra
pessoas do gênero feminino.
Fonte: G1-DF
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