A
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) completou 5 anos neste dia 14 de agosto.
A norma que visa proteger a segurança dos dados dos cidadão brasileiros está em
vigor há 3 anos. Em julho deste ano, a Autoridade Nacional de Proteção de
Dados (ANPD) aplicou a primeira multa a uma empresa, por descumprimento à
LGPD. Autarquia vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, a
ANPD é responsável por zelar pela proteção de dados pessoais e por
regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.
De
acordo com o advogado especializado em LGPD, Hazenclever Lopes Cançado, da
Lopes Cançado Advogados Associados, a Lei Geral de Proteção de Dados é de
extrema importância para a sociedade e de maneira geral ainda levanta dúvidas.
“Muitas pessoas ainda não sabem quais são de fato os seus dados compartilhados
na rede”, observou Hazenclever.
Para
auxiliar as indústrias a cumprirem o que determina a LGPD, a Confederação
Nacional da Indústria (CNI) lançou o “Guia de Boas Práticas de Proteção de
Dados para a Indústria”. O documento tem mais de cem páginas e descreve os
principais conceitos e fundamentos da LGPD, bem como a sua aplicação nos
processos da indústria.
O
guia também detalha os processos da indústria submetidos à LGPD, os tipos de
dados utilizados pelo setor e os protocolos gerais para as principais etapas
das operações de tratamento de dados na gestão de pessoas e na realização de
marketing.
O
diretor jurídico da CNI, Cassio Borges, considera que o guia terá ampla
utilidade para indústrias de diferentes portes e segmentos. Ele alerta que o
documento traz com detalhes orientações como os benefícios da criação de
programas de governança de dados, além de dicas de ações práticas e etapas
prioritárias para indústrias.
“O guia também é importante para orientar as indústrias diante do que estabelece o artigo 50 da LGPD, que trata da adoção de boas práticas e da governança em relação ao tratamento de dados pessoais”, declarou Cassio Borges.
Segundo
ele, “as empresas que incorporarem boas práticas de governança saem na frente,
ante a possibilidade legal de que sejam consideradas no momento de eventual
sanção pela ANPD”. Por isso mesmo, “esperamos que as indústrias possam criar
seus programas com base nas orientações do guia”, acrescentou.
Para
o advogado Hazenclever Lopes Cançado, as orientações do guia produzido pela CNI
são de interesse tanto para empresas quanto para pessoas físicas. “O guia traz,
por exemplo, a informação de que ainda que um dado sobre uma pessoa não
relacione diretamente o nome dela, ele pode ser considerado um dado pessoal,
caso ele a torne identificável, uma vez que a legislação traz um conceito amplo
para tratar os dados”, esclareceu.
“Outro
ponto a ser ressaltado, é exatamente o que significa tratamento de dados”,
afirmou, acrescentando que, no guia, o empresário poderá ter acesso ao conceito
e à abrangência do processo, que envolve várias etapas como coleta, produção e
transmissão de dados — dentre outras ações.
“Diante
da lucidez do conteúdo, reforço que, mais do que o empresariado, é importante
que toda a população tenha acesso e se aprofunde sobre a LGPD, diante dos
riscos que envolvam o vazamento de dados para a empresa e para a pessoa física,
como o vazamento de dados bancários, chantagens e até extorsões e problemas de
reputação às partes envolvidas”, concluiu o consultor.
Aplicação
da lei
O
senador Izalci Lucas (PSDB-DF) destacou que a inciativa de criar um manual
esclarecendo o passo-a-passo de como as empresas devem agir para se
proteger e atender à legislação “é muito bem-vinda”. Para ele, quanto mais
informações relacionadas à lei e à segurança de dados estiverem disponíveis,
maiores serão as chances de a LGPD ser atendida em todos os seus aspectos.
No
entanto, Izalci também defende que o Congresso aproveite a oportunidade da
reforma tributária para criar condições de que as empresas sejam incentivadas
financeiramente para se adequarem às novas regras, já que terão custos na hora
de implantar programas de boas práticas na área de proteção de dados. “É necessário,
fundamental, que esse investimento das indústrias seja dedutível, seja
incentivado, porque nem todas as empresas, pequenas e médias, têm condição de
bancar essa estrutura”, observou.
“Sempre
depende de um profissional que conheça realmente a legislação e saiba
exatamente como implantá-la nas empresas”, informou o senador. “Muitas empresas
estão com problemas financeiros e econômicos, portanto não é razoável, quando
você obriga alguém a fazer alguma coisa, tem que dar condições para que ela
cumpra aquilo que está na lei”, acrescentou.
Fonte: Brasil 61
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