Foto: MEC
O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 17 que estabelece o
reajuste de 14,9% no piso salarial dos professores, que passará de R$ 3.845,63 para R$
4.420,55.
O
reajuste do piso salarial nacional para os profissionais do
magistério público da educação básica encontra-se no âmbito da política de
valorização profissional prevista no Plano Nacional de Educação (PNE). A Meta
17, do PNE, estabelece a valorização dos profissionais do magistério das redes
públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos
demais profissionais com escolaridade equivalente.
Para
o ministro da Educação, Camilo Santana, a medida é uma forma de reconhecer a
categoria. “A valorização dos nossos profissionais da educação é fator
determinante para o crescimento do nosso país.”, afirmou o ministro.
O
piso nacional da categoria é o valor mínimo que deve ser pago aos professores
do magistério público da educação básica, em início de carreira, para a jornada
de, no máximo, 40 horas semanais. O piso foi instituído pela Lei nº 11.738 de
2008, regulamentando uma disposição já prevista na Constituição Federal e na
Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB). Essa lei estabelece, ainda, que os
reajustes devem ocorrer a cada ano, sempre em janeiro.
Como
é calculado o piso nacional
O
valor do piso do magistério é calculado com base na comparação do valor
aluno-ano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) dos dois últimos anos.
O
valor aluno-ano é o valor mínimo estabelecido para repasse do Fundeb para cada
matrícula de estudante na educação básica por ano. O repasse do Fundeb envolve
recursos provenientes da arrecadação de estados e municípios e da União, quando
houver necessidade de complementação financeira.
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