Ministro Barroso tem decisão STF sobre trans em presídio feminino derrubada com voto de desempate de Mendonça

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Com voto de desempate do ministro André Mendonça, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso que dava a travestis e transexuais masculinos o direito de escolherem cumprir pena em presídios masculinos ou femininos ou optar por uma ala reservada em unidades prisionais masculinas. As informações são do Gazeta do Povo.


O voto se deu no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 527, ação ajuizada pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), que teve Barroso como relator.


Na prática, continua valendo uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que confere aos juízes a responsabilidade de decidir, após questionamentos e mediante fundamentação, o local onde essas pessoas devem cumprir pena.


A Resolução nº 348, de 2020, diz que o juiz deve “indagar à pessoa autodeclarada parte da população transexual acerca da preferência pela custódia em unidade feminina, masculina ou específica, se houver, e, na unidade escolhida, preferência pela detenção no convívio geral ou em alas ou celas específicas, onde houver” e “indagar à pessoa autodeclarada parte da população gay, lésbica, bissexual, intersexo e travesti acerca da preferência pela custódia no convívio geral ou em alas ou celas específicas”.


Em seu voto, Mendonça acompanhou a divergência com o relator inaugurada pelo ex-ministro Ricardo Lewandowski, que alegou a falta de  necessidade de o STF decidir sobre um tema já regulamentado pelo CNJ.


 “O Conselho Nacional de Justiça regulamentou de forma exauriente a questão, fazendo-o de modo a preservar os direitos envolvidos no cumprimento de penas pelo mencionado grupo minoritário. Assim, penso não persistir o interesse processual no julgamento do feito, uma vez que a questão já foi solucionada por outra via. A atuação desta Corte no âmbito da jurisdição constitucional deve dar-se apenas excepcionalmente, tão somente quando indispensável para a garantia dos direitos envolvidos, o que não se verifica mais no caso presente”, diz um trecho da decisão do ex-ministro proferida em setembro de 2021.


Após o parecer de Lewandowski, os ministros empataram a votação em 5 a 5 e o julgamento foi suspenso, só voltando ao Plenário Virtual no início de agosto de 2023.


Ao acompanhar a divergência de Lewandowski, o ministro André Mendonça votou pelo não reconhecimento da ADPF.

 


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