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Com
voto de desempate do ministro André Mendonça, o Supremo Tribunal Federal (STF)
derrubou uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso que dava a travestis e
transexuais masculinos o direito de escolherem cumprir pena em presídios
masculinos ou femininos ou optar por uma ala reservada em unidades prisionais
masculinas. As informações são do Gazeta do Povo.
O
voto se deu no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF) 527, ação ajuizada pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), que teve Barroso como relator.
Na
prática, continua valendo uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
que confere aos juízes a responsabilidade de decidir, após questionamentos e
mediante fundamentação, o local onde essas pessoas devem cumprir pena.
A
Resolução nº 348, de 2020, diz que o juiz deve “indagar à pessoa autodeclarada
parte da população transexual acerca da preferência pela custódia em unidade
feminina, masculina ou específica, se houver, e, na unidade escolhida,
preferência pela detenção no convívio geral ou em alas ou celas específicas,
onde houver” e “indagar à pessoa autodeclarada parte da população gay, lésbica,
bissexual, intersexo e travesti acerca da preferência pela custódia no convívio
geral ou em alas ou celas específicas”.
Em
seu voto, Mendonça acompanhou a divergência com o relator inaugurada pelo
ex-ministro Ricardo Lewandowski, que alegou a falta de necessidade de o STF decidir sobre um tema já
regulamentado pelo CNJ.
“O Conselho Nacional de Justiça regulamentou
de forma exauriente a questão, fazendo-o de modo a preservar os direitos
envolvidos no cumprimento de penas pelo mencionado grupo minoritário. Assim,
penso não persistir o interesse processual no julgamento do feito, uma vez que
a questão já foi solucionada por outra via. A atuação desta Corte no âmbito da jurisdição
constitucional deve dar-se apenas excepcionalmente, tão somente quando
indispensável para a garantia dos direitos envolvidos, o que não se verifica
mais no caso presente”, diz um trecho da decisão do ex-ministro proferida em
setembro de 2021.
Após
o parecer de Lewandowski, os ministros empataram a votação em 5 a 5 e o
julgamento foi suspenso, só voltando ao Plenário Virtual no início de agosto de
2023.
Ao
acompanhar a divergência de Lewandowski, o ministro André Mendonça votou pelo
não reconhecimento da ADPF.
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