Multa por "abuso do direito de petição"?

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Por: Taciano Medrado


A cada decisão emanada do judiciário brasileiro, nos últimos tempos (por que não dizer,  das eleições de 2022 pra cá), seja da suprema corte (STF), seja do TSE,  eu fico incrédulo.



Desta vez  a vítima foi o advogado Anildo Fábio de Araújo, que usando do seu direito inalienável e constitucional de advogado teve seu acesso 
sistema da Corte Eleitoral bloqueado e Anildo Araújo também foi alvo de determinação que o obriga a pagar multa de R$ 26,4 mil  devido  a uma petição de sua autoria que pedia a  anulação  do julgamento no TSE do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que o tornou inelegível, por 8 anos por atos antidemocráticos segundo entendimento dos ministros. No mês passado o ministro do TSE  também mandou o advogado pagar R$ 13,2 mil. Com isso, Araújo soma uma multa de R$ 39,6 mil.


A decisão foi do magistrado  e  ministro do TSE Benedito Gonçalves, que ficou conhecido nacionalmente pela frase: "ordem dada, ordem cumprida", ao atender o pedido do Presidente do TSE, á época Alexandre de Moraes para recepcionar o Lula na audiência de homologação do petista, baseia-se na justificativa  de que o eminente advogado do ex-presidente Bolsonaro teria cometido "abuso do direito de petição".


Com a decisão, no mínimo estranha,  do ministro "ordem dada, ordem cumprida",  o advogado  Anildo Fábio de Araújo não vai poder mais protocolar quaisquer petições no TSE enquanto a quantia não for paga.  Gonçalves ainda determinou que a OAB seja acionada para "a adoção de eventuais providências disciplinares".


O "SISTEMA! está cercando por todos os lados . Objetivo: "VINGANÇA CONTRA BOLSONARO"'. Até multa por abuso de petição ??? Alguém pode me dizer quando foi aplicada pela justiça brasileira a ultima??????????????


Vamos aguardar pra ver o que eles "inventam mais".

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