Foto crédito Tacilla Medrado
As
emendas parlamentares individuais, do tipo “transferências especiais”, criadas
pela Emenda Constitucional n.º 105 de 2019, que são destinadas a estados e
municípios, vão passar a ser fiscalizadas com base em uma instrução normativa
que está sendo elaborada pelo Tribunal de Contas da União. Assim que for
publicada, a normativa vai permitir ao TCU que fiscalize os repasses, que
passaram de R$ 600 milhões em 2020 para cerca de R$ 7 bilhões neste ano.
O
assessor de orçamentos César Lima explica que desde que foi implementada,
em 2020, as transferências especiais já tinham previsão de serem fiscalizadas
pelos tribunais de contas, tanto TCU, quanto Tribunais de Contas estaduais e
municipais.
“Se
até agora não foi fiscalizada, é uma falha nas instituições de controle, mas
elas já deveriam, desde o primeiro ano de sua implementação, estar verificando
as condicionantes. Essa normativa que estão pensando agora em baixar deve ir
nesse sentido, do TCU acompanhar essas determinantes que já estão na
Constituição. Eles vão ter que conversar com TCEs e TCMs para trocar
informações sobre a boa aplicação desses recursos. No caso, os municípios que
são a grande maioria dos entes que recebem essas transferências especiais,
devem contas aos seus TCEs e TCMs.”
As
transferências especiais foram criadas a partir de uma frustração com a demora
na liberação das transferências com finalidade específica, por meio de
convênios. Essas transferências especiais permitiram um repasse mais rápido,
sem a necessidade de convênios ou projetos específicos. Mas ainda falta
fiscalização com relação ao destino final desses recursos, o que é criticado
pela deputada Adriana Ventura (Novo-SP).
“Essa
norma precisa sair, já deveria estar sendo feita, mas é bom que isso seja
feito, inclusive, retroativamente. Porque é um dinheiro que está sem dono, que
está sem saber como foi aplicado, ficou ali no vácuo sem saber se está sendo
bem gasto. Então, precisa ser feita fiscalização — já deveria estar
sendo feita —, mas não foi feita nos últimos anos.”
Fiscalização
dividida
Com
a publicação da normativa, o TCU deverá ser responsável pela fiscalização das
condicionantes legais para a liberação das emendas, que são:
a proibição para pagamento de pessoal ou dívida a aplicação de 70% em
investimentos.
Já
os tribunais de contas estaduais e municipais deverão ser os responsáveis por
fiscalizar a execução dos recursos, porque, com a transferência sem
contrapartidas, o dinheiro passa a ser dos entes federados.
A
instrução normativa que vai regular a decisão do TCU deve constar ainda que os
dados terão que ser colocados no sistema TransfereGov. Também será feito um
acordo de cooperação técnica entre TCU, Controladoria-Geral da União e
tribunais de estados e municípios para troca de informações.
O
que são transferências especiais?
São
recursos de emendas indicadas individualmente por parlamentares a municípios e
estados sem destinação específica, ou seja, os recursos poderão ser utilizados
em projetos diversos, para investimentos ou custeio, sem necessidade de
vincular sua execução a instrumentos prévios (convênios ou contratos de
repasse).
A
solicitação de uma emenda especial é feita pelo Município, articulada
diretamente com os parlamentares — deputados federais e
senadores — de seu estado. Essa solicitação é feita a partir da aprovação
do orçamento para o exercício do ano seguinte. e não necessita da elaboração de
um projeto.
Fonte: Brasil 61
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