A
Prefeitura de Juazeiro, através da Secretaria de Saúde (Sesau), publicou na
edição do Diário Oficial do Município (Doem) desta segunda-feira (21), a
Portaria nº 12/2023, o Protocolo de Enfermagem na Atenção Primária à Saúde do
Município.
A
publicação determina a partir de sua instituição que “o enfermeiro da rede
poderá atuar na prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em
programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde,
solicitar exames de rotina e complementares e encaminhar, quando necessário,
usuários a outros serviços, nas condições previstas no referido documento e no
âmbito municipal, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica e
observadas as disposições legais da profissão”, descreve o documento.
De
acordo com o secretário de saúde Allan Jones, a publicação do Protocolo de
Enfermagem dá a legitimidade, o respaldo legal e técnico necessários, aos
profissionais de enfermagem no cuidado com o paciente na atenção primária à saúde.
“Esta publicação representa o reconhecimento dos resultados positivos
alcançados pelos profissionais enfermeiros da Atenção Primária no enfrentamento
dos principais problemas de saúde pública nos territórios”, explicou.
A
diretora de atenção básica, a enfermeira Pollyanna Evangelista, explicou que o
protocolo de enfermagem foi elaborado pela equipe de profissionais
da área e áreas afins do município, para que os profissionais atuem com
autonomia e proporcionem ao usuário do sistema municipal de saúde atendimentos
com ainda mais qualidade. “Em resumo, o Protocolo vai conferir aos enfermeiros
autonomia que vai além da triagem. Isso vai ser determinante para darmos mais
agilidade no atendimento e maior resolutividade com relação aos problemas de
saúde da comunidade atendida pela atenção básica do município. Essa é mais uma
conquista da categoria na gestão da prefeita Suzana Ramos”, enfatizou.
Legislação
O
protocolo de enfermagem do município de Juazeiro está em acordo com a Lei
Federal nº 7.498/1986 (regulamentação do exercício de enfermagem), combinado
com o artigo 8º., inciso II, alínea c, do Decreto nº 94.4061/1987, que
regulamenta a Lei 7.498/1986, visualiza-se os
dispositivos que garantem a
atuação do enfermeiro na
prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde
pública e em rotina aprovada pela Instituição de saúde; Resolução do Conselho
Federal de Enfermagem - COFEN 195/1997 (solicitação de exames de rotina e
complementares por Enfermeiros).
Para acessar o Protocolo de Enfermagem, clique no link: CLIQUE AQUI
Texto:
Iana Lima – Ascom Sesau – PMJ.
Foto:
Ascom - PMJ.
Para
ler a matéria na íntegra acesse nosso link na página principal do Instagram.
www: professsortaciano medrado.com e Ajude a aumentar a
nossa comunidade.
AVISO: Os comentários são de
responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor
Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira
responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a
lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os
critérios serão excluídos sem prévio aviso. Guarda Municipal de Juazeiro participa
de palestra sobre a Lei Maria da Penha e combate à violência doméstica.
Postar um comentário