Uma ampla discussão sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal tem acontecido nos últimos tempos. Nesta quinta-feira (17), o assunto foi tema de uma sessão de debate temático no Senado Federal. Há também expectativa de que o Supremo Tribunal Federal retome o julgamento do processo que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio.
Durante
a abertura do debate no Senado, o presidente da casa, senador Rodrigo Pacheco
(PSD-MG), levantou diversas questões relativas ao tema e às várias áreas
envolvidas, e destacou que um amplo debate deve nortear qualquer decisão.
“Precisamos enfim avançar em uma discussão de natureza política, e não
restritamente jurídica, para aí sim tomarmos a melhor decisão para o país. Esse
é um tema de fato que nós não podemos nos omitir do dever de discuti-lo, porque
uma eventual decisão mal tomada gerará consequências muito severas para o
Brasil enquanto nação”, ressaltou. O debate atende a requerimento do senador
Efraim Filho (União-PB) e de outros parlamentares e teve vários convidados que
discursaram sobre o tema.
Na
última quarta (16) o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação
Brasileira de Psiquiatria (ABP) divulgaram nota reafirmando o posicionamento
contrário à descriminalização da maconha no país. No comunicado, as entidades
alertam para os riscos à saúde de forma individual e coletiva, além de reiterar
que “o consumo de drogas também contribui para a maior incidência de acidentes
de trânsito, homicídios e suicídios”.
Coordenador
da Comissão de Assuntos Políticos do Conselho Federal de Medicina, o
psiquiatra e conselheiro Salomão Rodrigues explica que esse tema é bastante
complexo, trazendo consequências a curto e a longo prazo. “Os médicos
brasileiros estão extremamente preocupados com essa possível descriminalização,
que seguramente vai gerar problemas muito importantes para a população
brasileira, especialmente para adolescentes e adultos jovens. O governo deveria
manter o artigo 28 da Lei do Uso de Drogas como constitucional, e fazer um
combate mais eficiente. Porque se existe uma droga no mundo que precisa ser
banida, essa droga é maconha”, reforçou Rodrigues.
Implicações
jurídicas
O
que está sendo avaliado pelo Supremo Tribunal Federal é a descriminalização do
porte de drogas para consumo próprio. O advogado Berlinque Cantelmo,
especialista em ciências criminais e sócio do Cantelmo Advogados Associados,
conta o que espera do julgamento.
“A
expectativa é que de fato o STF trate a questão de uma maneira sensível e muito
cautelosa, criando parâmetros específicos e objetivos para que as autoridades
policiais tenham condições de auferir em sede de juízo preliminar e
superficial, quem de fato é traficante e quem de fato é usuário contumaz de
substâncias entorpecentes, inclusive criando talvez um escopo de quantidade da
substância específica”, elucida.
Com
essa possível delimitação de quantidade de substâncias que serão classificadas
como para consumo próprio, a decisão do STF pode causar mudança em sentenças já
proferidas pela justiça. É o que explica a advogada Lucia Lambert Passos
Ramos, especialista em direito constitucional e doutora em sociologia e
direito. “Teria como efeito gerar milhares de revisões criminais e também
desclassificações do delito de tráfico para uso de drogas - então esses casos
sendo encaminhados para os juizados especiais criminais para serem revistos -
e, consequentemente então, isso significaria a liberdade para milhares de
pessoas encarceradas, o que seria um efeito positivo na minha opinião”, opinou.
Por
outro lado, o mestre e doutor em Direito Constitucional e professor da
Universidade de São Paulo (USP) Rubens Beçak destaca que a possível aprovação
pode trazer consequências ao modo como ocorre o tráfico de drogas hoje,
causando dificuldades em diferenciar usuários e traficantes. “Ficaria difícil a
polícia separar o joio do trigo, quer dizer, ela pegando pessoas que poderiam
até ser traficantes transportando pequenas quantidades, como ela vai saber se
aquilo é para tráfico ou uso pessoal? Basta a pessoa dizer que é para uso
pessoal. Então isto de certa maneira me mostra que pode haver uma facilitação
na questão do tráfico de drogas, que esta é que provoca o assunto de saúde
pública que o Supremo está a examinar”, argumenta.
Atualmente,
o artigo 28 da Lei 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas, deixou de punir
com prisão o porte de drogas “para consumo próprio”, mas não define critérios
objetivos para diferenciar consumo próprio de tráfico. Dessa maneira, o porte
de pequena quantidade de entorpecentes passou, em muitos casos, a ser
qualificado como tráfico, tornando a punição mais dura e aumentando o número de
presos pelo delito.
Fonte: Brasil 61
Para
ler a matéria na íntegra acesse nosso link na página principal do Instagram.
www: professsortaciano medrado.com e Ajude a aumentar a
nossa comunidade.
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso. Guarda Municipal de Juazeiro participa de palestra sobre a Lei Maria da Penha e combate à violência doméstica.
Postar um comentário