A
União, a Caixa Econômica Federal, a Dataprev e a Autoridade Nacional de
Proteção de Dados (ANPD) foram condenadas pela justiça a pagar uma indenização
de até R$ 60 bilhões por ter permitido o vazamento de dados de mais de 4
milhões de beneficiários do programa Auxílio Brasil. O advogado especialista em
direito previdenciário e empresarial, Felipe Bocayuva, diz que não é uma
decisão definitiva e que muitas discussões ainda podem ocorrer.
“Nós
estamos falando de uma sentença proclamada num processo que ainda cabe recurso
de apelação, ainda cabe recursos especiais, embargos de declaração, cabe também
recurso extraordinário ao STF para que o STF possa também decidir em relação a
isso”, explica.
De
acordo com o especialista, existem pontos que ainda podem ser contestados.
“Cabe ainda um pedido de efeito suspensivo dessa situação de sentença. Ou seja,
essa multa pode ficar suspensa até que transite em julgado a decisão do juízo
ou que sobrevê em uma outra decisão em um cumprimento de sentença provisório,
por exemplo, que determine que esses valores sejam pagos”, acrescenta.
A
condenação aconteceu após o Instituto de Defesa da Proteção de Dados Pessoais,
Compliance e Segurança da Informação, conhecido como Sigilo, entrar com uma
ação com base em reportagens publicadas durante a campanha eleitoral do ano
passado. Na ação, a instituição alega relatos de chantagens aos beneficiários
do programa.
A
CAIXA informou, por meio de nota, que irá recorrer da decisão. O banco
esclarece que não identificou, em análise preliminar, vazamento de dados sob
sua guarda e reforça que possui infraestrutura adequada à manutenção da
integridade de sua base de dados e da segurança dos sistemas do Cadastro Único,
garantindo o cumprimento dos preceitos previstos na LGPD. A instituição financeira
disse que segue apurando a situação e, caso se constate eventual
irregularidade, adotará as medidas cabíveis, com as devidas responsabilizações.
A
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) informou, através de nota, que
também entrará com recurso sobre essa decisão e que, só quando formalmente
notificada, poderá se manifestar e avaliar quais as providências serão tomadas.
Em
outra nota, a Dataprev confirmou que vai recorrer judicialmente e ressalta que
não reconhece o vazamento de dados citado na ação, tendo em vista que não houve
registro desse tipo de incidente em seus sistemas, segundo o órgão.
A
advogada, mestre em direito e professora de processo civil, Helena Lariucci,
destaca. “Essa decisão de condenação foi proferida pela primeira vara cível
federal de São Paulo. Então, é possível sim que haja recurso, tanto por parte
da Caixa quanto da Dataprev. Não é ainda uma decisão definitiva e ela pode
chegar essa discussão aí até os tribunais superiores”, avalia.
Importância
LGPD
O
advogado especialista em direito digital Gabriel Cosme de
Azevedo explica que a LGPD é o principal mecanismo que fala sobre o tema
de proteção de dados e dados pessoais no Brasil. “Ela é um desdobramento do
direito à privacidade, que é um direito constitucional. E a partir da
movimentação histórica de países, especialmente da União Europeia, houve esse
espelhamento no sentido da criação da LGPD”, salienta.
Com
base nesse princípio, o advogado Alexander Coelho, especialista em direito
digital, diz que a lei é importante porque permitiu maior segurança no ambiente
virtual. “Ela define medidas de seguranças apropriadas e impõe sanções em caso
de violações. A LGPD cria um ambiente legal que promove a conscientização sobre
a importância da privacidade e da proteção dos dados pessoais”, observa.
Responsabilidade
Segundo
a especialista em Direito Digital, Iolanda Garay, a lei ainda determina como
responsável o titular dos dados: “Ele é o detentor dos direitos de
personalidade sobre aqueles dados: nome, documentos, dados biométricos, informações
quanto à opção religiosa e por aí vai. A instituição que está com aqueles dados
arquivados deve resguardá-los com máximo zelo e comprovar isso, estando apta a
exibir planos de segurança da informação em curso, compliance, calendário de
auditorias entre outros”, revela.
Gabriel
Cosme de Azevedo ainda lembra: “É obrigação de todo operador, de todo o
controlador de dados, ter mecanismos, tanto técnicos, quanto administrativos e
jurídicos, para que possam resguardar dados sensíveis e dados pessoais,
conforme prega a LGPD. Esse vazamento quando ocorre a gente chama de incidente
de dados”, analisa.
Conforme
o advogado especialista em direito civil, Flávio Grucci, “Não raramente
recebemos ligações de telemarketing sem sabermos de onde partiram as informações.
Às vezes, essas informações partem justamente do vazamento daqueles dados que
você preencheu numa concessionária, numa imobiliária ou em qualquer loja do
shopping”, cita.
Penalidades
LGPD
Segundo
a especialista em LGPD, Patrícia Zapponi, a lei não prevê sanções específicas
para vazamento de dados, mas estabelece sanções para infrações à lei em geral.
“Como uma das exigências da lei é adotar medidas para garantir a segurança dos
dados, um vazamento pode ser considerado uma infração”, aponta.
A
advogada, mestre em direito e professora de processo civil, Helena Lariucci,
esclarece que, nesse contexto, o valor da multa precisa ser estabelecido com
base em dois pontos.
“Nesse
caso específico, existe uma relação de consumo, tanto é que a sentença está
baseada nessa legislação. E por se tratar de dados pessoais, houve o
reconhecimento também das violações das legislações da Lei Geral de Proteção de
Dados e do próprio Marco Civil da Internet”. Ela salienta que os valores também
foram definidos considerando a quantidade de beneficiários possivelmente
atingidos.
Felipe
Bocayuva reforça que existe uma definição legal para o valor da multa, em caso
de alguma responsabilização por vazamento de dados. “Esse valor se define como
o valor de até 10% do faturamento total da empresa naquele ano. A lei 12.965 de
2014, que é o marco legal da internet, ela define isso no artigo 12.”, cita.
Fonte: Brasil 61
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