Foto ilustrativa
Introduzido em julho deste ano, o projeto de lei 3.942/2020, encabeçado pelo Deputado Federal Marcio Alvino, promete agitar as discussões sobre as normas de trânsito no Brasil. A proposta visa permitir que motoristas com CNH categoria B tenham a possibilidade de conduzir veículos acoplados a reboques com um peso bruto total de até 6 toneladas. Atualmente, esses condutores estão limitados a conduzir reboques com até 3.500 kg ou motorhomes de até seis toneladas.
O
projeto, que busca corrigir uma desigualdade nas regras de trânsito, tem um
impacto significativo, especialmente para proprietários de caminhonetes.
Conforme
aponta o deputado, muitas das caminhonetes disponíveis no mercado atual pesam
aproximadamente 3.000 kg, tornando praticamente inviável seu uso com reboques
ou trailers dentro das limitações atuais. A aprovação deste projeto poderia,
portanto, abrir novas possibilidades para esse grupo de motoristas.
Andamento
da proposta
O
comitê especializado em Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu sinal
verde ao Projeto de Lei 2400/22, que propõe elevar o peso bruto total permitido
para veículos necessitando de CNH categoria B para 3.700 kg, uma elevação em
relação ao atual limite de 3.500 kg. Este último valor é padrão global para
diferenciar entre vans e caminhonetes (abaixo de 3.500 kg) e caminhões (acima
desse limite). A mudança, caso aprovada, modificará o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB).
O
relator da proposta, deputado Neto Carletto (PP-BA), recomendou a aprovação do
projeto, inicialmente apresentado pelo deputado Marco Brasil (PP-PR), mas com
alterações na redação. Segundo Carletto, o acréscimo de 200 kg no limite não
afetaria nem a capacidade do motorista, nem a segurança nas estradas, uma
avaliação apoiada pelo autor do projeto.
No
entanto, Carletto fez ajustes no texto original, evitando especificações no
aumento de peso para caminhonetes. Ele justificou essa alteração citando o
possível conflito com padrões internacionais de segurança automotiva, que
influenciam componentes como freios, rodas e suspensão.
O
relator ainda optou por incluir mudanças referentes ao peso nos trechos do CTB
que determinam os limites de velocidade, permitindo que caminhões com até 3.700
kg possam atingir velocidades de 110 km/h em vias de pista dupla e 100 km/h em
vias de pista simples.
Fonte: Jornal contábil
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