Tramita
na Câmara dos Deputados um projeto de lei que permite às empresas em
recuperação judicial, extrajudicial ou falência utilizarem o prejuízo fiscal e
base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
para compensar integralmente débitos com a Receita Federal. A proposta aprovada
na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) parece difícil de entender
à primeira vista, mas o Brasil 61 ajuda a explicar.
A
CSLL é um tributo recolhido sobre o lucro das empresas. No entanto, quando a
atividade empresarial dá prejuízo, não há lucro sobre o qual a CSLL possa
incidir, ou seja, a base de cálculo é negativa, o que deixa o empreendedor
livre de pagar a taxa.
A
legislação permite que a base de cálculo negativa da CSLL seja usada nos anos
seguintes para deduzir parte do tributo a ser pago, caso o negócio volte a ser
lucrativo. Mas a utilização desse crédito fiscal está limitada a 30% por
ano.
Imagine
que uma empresa teve um prejuízo fiscal de R$ 100 mil em 2021. Logo, não teve
que recolher a CSLL, pois a base foi negativa. Ao fim de 2022, porém, o negócio
teve um lucro de R$ 50 mil. A lei possibilita que até 30% do prejuízo fiscal, o
equivalente a R$ 30 mil, sejam compensados. Assim, a CSLL incidiria apenas
sobre R$ 20 mil.
Até
1995, as empresas podiam compensar integralmente os prejuízos fiscais
acumulados em anos anteriores, mas uma nova legislação incluiu a trava de 30%.
O PL 1130/2023 prevê a volta do abatimento integral, mas apenas
para os casos de empresas em recuperação judicial, extrajudicial ou falência. A
ideia é que o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da CSLL sirvam como
crédito para compensação de outros tributos administrados pela Receita Federal,
como IRPJ, PIS e Cofins, por exemplo.
Doutor
em direito tributário, André Felix Ricotta elogia o projeto de lei. “Eu acho
essa proposta excelente. O aproveitamento da base de cálculo negativa da CSLL e
do prejuízo fiscal para compensar quaisquer tributos federais administrados
pela Receita Federal é uma possibilidade da empresa em recuperação judicial
obter a certidão de regulagem fiscal sem despender recursos financeiros que
poderão ser utilizados para pagar outras despesas, outras dívidas ou até pagar
o plano de recuperação judicial”, avalia.
O
advogado argumenta que a proposta pode ser positiva para as empresas e
para o Fisco. “Para o governo é um mecanismo de ajudar a empresa a se recuperar
e, ela se recuperando, vai começar a gerar receita, vai começar a gerar emprego
e vai começar a recolher tributos. É uma forma de o governo se beneficiar após
ser homologada a recuperação judicial da empresa”, explica Ricotta.
Tramitação
do projeto
Presidente
da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, o deputado federal Heitor Schuch
(PSB-RS) diz que o colegiado tem apoiado projetos que visem facilitar a vida de
quem empreende no país.
“Falar
que a proposta melhora o fluxo de caixa das empresas é o que se deseja. Assim
como para pessoas físicas tem o Desenrola, limpando o nome, é preciso a gente
pensar nisso também para quem tem CNPJ. Afinal de contas, a economia só
crescerá se as empresas tiverem saúde financeira e consigam investir sem muita burocracia,
sem muitos rodeios, porque, às vezes, as oportunidades são rápidas e quem tiver
muito assunto para resolver burocraticamente, papel, documento, cartório, acaba
perdendo as oportunidades”, pontua.
As
comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça (CCJ)
também vão analisar o projeto de lei. A proposta tramita em caráter conclusivo,
o que significa que, em caso de aprovação por todas as comissões, seguirá para
o Senado, sem necessidade de passar pelo plenário da Câmara.
Fonte: Brasil 61
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