Empresas sediadas no Mercosul poderão participar de licitações públicas em todos os países do bloco econômico — formado por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. A medida faz parte do Protocolo de Contratações Públicas assinado no final de 2017, em Brasília, e aprovado pelo Conselho do Mercado Comum. A adesão do Brasil ao acordo só acontece de fato agora, em agosto de 2023, com a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL 928/2021) no Congresso Nacional.
Sem
o acordo, países do Mercosul podem impor barreiras para a participação de
empresas estrangeiras em licitações. Argentina, Uruguai e Paraguai, por
exemplo, reservam até 20% das compras públicas para empresas nacionais. Com o
protocolo, fica estabelecida uma série de regras para as compras
governamentais, com transparência de informações e tratamento igualitário entre
empresas nacionais e estrangeiras do Mercosul.
O
presidente do Instituto Brasileiro de Comércio Internacional e Investimentos
(IBCI), Welber Barral, afirma que o principal benefício do protocolo para o
Brasil é a abertura da concorrência regional para as empresas brasileiras.
“Esse
protocolo fundamentalmente abre para a concorrência regional, para as empresas
do Mercosul, as licitações que ocorram na região. Então ele abre uma
possibilidade muito grande de que empresas brasileiras possam competir na
região e nos demais países do Mercosul. A expectativa é que as empresas
brasileiras possam exportar serviços e bens para as licitações desses outros
países.”
Segundo
estimativas da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a adesão do Brasil ao
acordo vai possibilitar a abertura de um mercado de compras públicas estimado
em US$ 85,9 bilhões, com 229 entidades estatais, além do acesso às negociações
de compras públicas em andamento entre Mercosul e a União Europeia (UE), a
Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA, na sigla em inglês) e o Canadá.
Transparência
O
PDL 938/2021 prevê que, no caso de necessidade de apresentação de recursos
contra decisões do processo de licitação, a empresa pleiteante poderá recorrer
a uma autoridade diferente e imparcial ao certame. Segundo o texto, é dever do
Estado tomador do serviço assegurar que o fornecedor possa apelar da decisão
inicial, além de garantir um prazo suficiente para preparação e entrega das
impugnações e decisões tomadas.
O
professor do Instituto de Relações Internacionais da Universidade de Brasília
(UnB) Alcides Cunha explica que o texto do Protocolo de Contratações
Públicas derruba obstáculos desnecessários à negociação entre administração
pública e empresas estrangeiras, tornando o processo mais igualitário entre os
países do Mercosul.
“Ele
torna equânimes as condições de participação das empresas de todos os países do
Mercosul nas licitações públicas realizadas pelos respectivos governos, ou
seja, não haverá nenhuma forma de discriminação entre uma empresa nacional e
uma empresa de um país membro do Mercosul. Se estabelece, portanto, uma
condição de equidade no que diz respeito a esse ambiente, ao mercado de
contratações e licitações públicas para todas as empresas de países integrantes
do Mercosul.”
A
equidade do processo licitatório estabelecida pelo protocolo tem algumas
exceções em relação às entidades, bens e serviços prestados. No Brasil, por
exemplo, as compras de medicamentos pelo SUS e as compras do setor de defesa
não estão incluídas no acordo.
Além
disso, um estado-parte poderá negar os benefícios previstos no protocolo a uma
empresa estrangeira quando ela não realizar operações comerciais substanciais
no território de qualquer outro estado-parte; ou se for uma empresa que presta
o serviço a partir de um território que não esteja dentro de um país do
Mercosul.
Fonte: Brasil 61
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