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O
Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou esta semana, por 10 votos a 1, a volta
da contribuição sindical descontada dos salários dos trabalhadores brasileiros.
A decisão veio ao encontro de declarações feitas recentemente por ministros do
governo Lula (PT), que defenderam publicamente a volta da cobrança para,
segundo eles, fortalecer os sindicatos na defesa das categorias
de trabalhadores que teriam perdido a força de negociação com a classe
patronal.
De
acordo com o Ministério do Trabalho, os sindicatos podem voltar a receber cerca
de R$ 3 bilhões por ano, como era até 2017, quando o imposto sindical deixou de
ser compulsório.
A
cobrança da contribuição sindical obrigatória havia sido
extinta através da reforma trabalhista do governo Michel Temer, em
2017. De lá para cá, ficou a critério do trabalhador a decisão de pagar ou não
a taxa. Como a maioria dos empregados não procurou os sindicatos para fazer o
pagamento, o dinheiro recebido através da contribuição anual caiu para
aproximadamente R$ 65 milhões, em 2021. Ou seja: os sindicatos deixaram de
receber mais de R$ 2,9 bilhões, por ano.
Mas,
pela nova decisão do Supremo, a lógica se inverteu: a cobrança voltará a ser
automática. O dinheiro só não será descontado compulsoriamente do salário, se o
trabalhador expressar formalmente, todos os anos, o seu desacordo com
cobrança.
Apesar
de a suprema corte ter mudado o nome da contribuição sindical para
“contribuição assistencial”, juristas ouvidos pelo portal Brasil 61 se
referiram à cobrança como “imposto sindical” – por causa de seu caráter
compulsório. É o caso do advogado Guilherme Di Ferreira, atual diretor da
Comissão de Direito Tributário da OAB/GO.
Para
o especialista, “o fim da obrigatoriedade do imposto sindical foi um dos
grandes avanços da reforma trabalhista de 2017”. Segundo ele, quando a cobrança
compulsória deixou de existir, a medida refletiu positivamente entre os
empregados: “A contribuição sindical é um valor que era descontado, e ainda é
descontado do salário de funcionários, mas por enquanto hoje ela ainda acontece
de forma optativa”.
“Essa
contribuição sindical obrigatória é vista como um retrocesso, porque o
funcionário novamente vai ser obrigado a ter mais descontos dentro do seu
salário”, observou. “Os empregados terão mais dinheiro descontado de seus
salários, além dos descontos já obrigatórios, que nós temos hoje em dia na
nossa grande e complexa carga tributária”, completou Di Ferreira.
O
poder dos sindicatos
Conforme
a advogada especializada em Direito e Processo do Trabalho, Juliana Mendonça, a
reforma trabalhista havia dado um maior poder de negociação aos sindicatos mas,
ao mesmo tempo, retirou seus ganhos porque “extirpou a contribuição
obrigatória, gerando um enfraquecimento natural dos sindicatos dos
empregados”.
A
especialista avalia que, nos últimos 5 anos depois da reforma trabalhista,
“várias categorias que eram fortes, com direitos negociados em convenção ou
acordo coletivo, ficaram sem os benefícios que possuíam antes”.
Como
fazer para não pagar
Juliana
Mendonça explica que o texto aprovado pelo STF não especifica como deve
proceder o empregado que não quiser pagar o imposto. “É possível que essa
questão seja regulamentada por meio de lei ou de convenção coletiva, ou que
seja objeto de futuras decisões judiciais”, avaliou.
Já
o advogado trabalhista Camilo Onoda Caldas afirma que, caso o trabalhador não
queira que a contribuição seja descontada de seu salário, "ele deve
verificar qual é a formalidade exigida pelo sindicato de sua categoria
profissional", para que possa expressar sua oposição ao pagamento.
“Seguindo essa formalidade, [o empregado deve] apresentar a sua oposição para
que o valor não seja cobrado”, esclareceu.
No
entanto, segundo Caldas, há consenso no meio jurídico de que, após as
mudanças de 2017, os sindicatos foram afetados de maneira muito severa nas suas
finanças e perderam grande parte da sua capacidade de atuação, na defesa do
interesse dos trabalhadores. “Portanto, de alguma maneira, a decisão da STF
acaba reequilibrando esse cenário e trazendo de volta a possibilidade de melhor
atuação do sindicato, por meio da cobrança dessa contribuição assistencial”,
afirmou.
Os
votos dos ministros do STF
A
favor (10 votos): Gilmar Mendes (relator da matéria, ele mudou o voto este
ano), Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de
Moraes, Rosa Weber, Nunes Marques, Luiz Fux e Cristiano Zanin.
Contra (1
voto): Marco Aurélio Mello (antes de se aposentar, o ministro havia acompanhado
o voto de Gilmar Mendes, antes de o relator mudar seu entendimento).
Observação: o ministro André Mendonça, por ter entrado na vaga desocupada
pela aposentadoria de Marco Aurélio, não votou nesse julgamento.
Histórico
do imposto sindical
Criado
no século passado pela ditadura Vargas com o eufemístico nome de “contribuição
sindical”, o imposto foi mantido pela Constituição de 1988 e era
compulsoriamente descontado na folha de pagamentos dos trabalhadores até 2017,
quando a obrigatoriedade deixou de existir.
No
ano seguinte, o próprio STF decidiu pela inconstitucionalidade de contribuições
obrigatórias a empregados, reconhecendo a validade constitucional da reforma
trabalhista do governo Temer. No entanto, com o apoio explícito de membros do governo
Lula (PT), o assunto voltou à pauta do Supremo e alguns ministros mudaram seus
votos, ressuscitando o imposto.
O
recuo do governo
O
governo deixou a decisão por conta do Poder Judiciário, depois da repercussão
negativa que a ideia provocou no Congresso, onde até lideranças governistas
criticaram os ministros do trabalho, Luiz Marinho, e da Previdência, Carlos
Lupi, antes mesmo de a proposta ser formalmente apresentada ao Poder
Legislativo.
Quando
adiantou o assunto através da imprensa, Lupi disse que a meta seria fixar a
nova taxa em até 1% do rendimento anual do trabalhador, descontando a
contribuição de forma compulsória, na folha de pagamentos. Pela proposta do
ministro, a quantia a ser paga seria definida em assembleias, com objetivo
de democratizar as decisões e também para ficar claro que "a intenção
seria buscar uma forma de fortalecer financeiramente os sindicatos com o apoio
da classe trabalhadora".
Fonte:
Brasil 61
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