Foto: Alan Marques/FolhaPress
A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou novamente o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda por improbidade administrativa. Em sentença proferida na última 6ª feira (1º.set.2023), o juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni determinou a perda dos direitos políticos de Arruda por 12 anos. Eis a íntegra da decisão (PDF – 2 MB).
Também
estipulou o pagamento de multa de R$ 600 mil. A condenação tem relação com uma
das ações judiciais decorrentes da Operação Caixa de Pandora, aberta em 2009
para investigar a distribuição de recursos à base aliada do governo do Distrito
Federal, caso que ficou conhecido como mensalão do DEM.
Em
julho, Arruda teve outra condenação relacionada à operação. Na ocasião, também
foi condenado a perder os direitos políticos por 12 anos e pagar multa de R$ 10
milhões por desvios de pelo menos R$ 1,5 milhão em contratos de informática da
Secretaria de Educação do Distrito Federal com a empresa Info Educacional.
Desta
vez, o juiz condenou o ex-governador e outras 6 pessoas por usar os recursos
dos contratos para operacionalizar um “complexo esquema de pagamento de
propina” em troca de apoio político na Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
Foram
contabilizados R$ 17,2 milhões em pagamentos aos deputados distritais. Segundo
a denúncia do MPDFT (Ministério
Público do Distrito Federal e dos Territórios), Arruda chefiava o grupo.
Além
do ex-governador, foi condenado o ex-delegado da Polícia Civil Durval Barbosa,
que foi delator na operação. Integram a lista ainda Fábio Simão, Omézio Ribeiro
Pontes, Renato Araújo Malcotti e Domingos Lamoglia Sales Dias.
Arruda
e os demais réus ainda terão que pagar conjuntamente uma indenização de R$ 600
mil a título de reparação de dano. Também ficam proibidos de celebrar contratos
com o poder público por 10 anos.
Trata-se
de decisão de 1ª instância, ou seja, os réus ainda podem recorrer. Conforme a
legislação, a suspensão dos direitos políticos só ocorre depois de esgotadas
todas as possibilidades de recursos e o processo transitar em julgado.
Fonte: Poder 360
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