LEGISLATIVO: Câmara aprova PL que limita juros do rotativo do cartão de crédito e estabelece regras do Desenrola

 Foto credito Tacilla Medrado

Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 5, de forma simbólica, o texto-base do projeto de lei que cria o Desenrola, programa de renegociação de dívidas do governo.


O texto também prevê uma taxa de juros máxima de 100% do valor original da dívida para o crédito rotativo e para o parcelamento de faturas de cartões de crédito e de outros instrumentos de pagamento pós-pago. A medida será válida caso não seja apresentada uma autorregulação pelo setor financeiro em 90 dias, contados a partir da publicação da lei.


Durante a votação, apenas o partido Novo se manifestou contrariamente ao projeto, e todos os destaques foram rejeitados. O texto agora segue para análise do Senado.


O relator do projeto de lei na Câmara, deputado Alencar Santana (PT-SP), incluiu no seu novo relatório um dispositivo para deixar claro que a limitação vale apenas para as taxas do rotativo do cartão de crédito e para a modalidade de parcelamento com juros, sem tratar das compras parceladas sem juros.


De acordo com Alencar, houve relatos de que o trecho do relatório anterior, sem especificação do parcelado com juros, abria brecha para dúvidas de que a matéria poderia tratar do parcelado sem juros, apesar de o Ministério da Fazenda e dos líderes da Câmara terem discordado. A mudança, segundo ele, visa descartar essa possibilidade.


A discussão sobre a limitação do parcelado sem juros foi levantada pelos bancos, que argumentam que as taxas do rotativo são elevadas, porque funcionam como subsídio cruzado para compensar o risco do parcelamento sem juros.


A batalha principal do setor bancário era justamente reduzir o parcelado sem juros, sob alegação de que assumem todo o risco da operação sem serem remunerados, enquanto outros agentes da cadeia, como as maquininhas, conseguem lucrar com a antecipação de recebíveis, por exemplo, sem nenhum risco.


No âmbito da autorregulação, o novo parecer também incluiu um trecho que determina que os bancos têm de submeter ao Conselho Monetário Nacional (CMN) anualmente uma proposta para o teto de juros nas modalidades de rotativo e no parcelamento de faturas.


O rotativo do cartão é a modalidade de crédito que os clientes entram automaticamente ao não pagarem a totalidade da fatura do cartão. Hoje, depois de 30 dias no rotativo, os clientes são transferidos para o parcelamento com juros da conta. Os juros do rotativo são os mais caros do mercado, com média de 446% ao ano, segundo os dados de julho do Banco Central. No parcelado, a média é de 198% ao ano no mesmo período — também acima do que propôs Alencar.


Além disso, o texto aprovado estabelece que todos os instrumentos de pagamento pós-pago serão abrangidos pela medida de autorregulação do limite dos juros, a ser submetida à aprovação do conselho. Originalmente, o relatório falava diretamente de emissores de cartão de crédito.


“Os emissores de cartão de crédito e de outros instrumentos de pagamento pós-pagos utilizados em arranjos abertos ou fechados, como medida de autorregulação, devem submeter à aprovação do Conselho Monetário Nacional, por intermédio do Banco Central do Brasil, de forma fundamentada e com periodicidade anual, limites para as taxas de juros e encargos financeiros cobrados no crédito rotativo e no parcelamento de saldo devedor das faturas de cartões de crédito e de outros instrumentos de pagamento pós-pagos”, diz o projeto aprovado.


Portabilidade


O texto também prevê um mecanismo para incentivar a portabilidade do saldo devedor da fatura de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos e de outras dívidas relacionadas, até mesmo aquelas já parceladas.


A portabilidade de dívidas do cartão de crédito já é possível, mas há entraves que a tornam pouco usada na prática pela população. O Banco Central já está estudando maneiras de aprimorar o processo via Open Finance como parte das medidas que poderiam reduzir o custo do rotativo. O dispositivo aprovado no projeto de lei pode, no entanto, acelerar essa agenda.


Desenrola


O Desenrola é o programa do governo federal que facilita a renegociação de dívidas de consumidores com bancos. O pagamento do débito pode ser feito via Pix, à vista, ou parcelado com juros máximos de 1,99% ao mês.


As primeiras operações do programa, que começaram em 17 de julho, incluem a desnegativação do nome de pessoas com dívidas bancárias de até R$ 100 e a renegociação de débitos na faixa 2 do programa, destinada a quem tem renda mensal de até R$ 20 mil.


A expectativa é que em setembro o Desenrola permita a adesão de devedores com renda mensal de até dois salários mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), base de dados dos programas sociais do governo, e com dívidas de até R$ 5 mil. Neste caso, o Tesouro vai garantir eventuais inadimplências com a disponibilidade de R$ 8 bilhões a serem aportados em um fundo garantidor.

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