A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 5, de
forma simbólica, o texto-base do projeto de lei que cria o Desenrola, programa de renegociação de dívidas do governo.
O
texto também prevê uma taxa de juros máxima de 100% do valor original da dívida
para o crédito rotativo e para o parcelamento de faturas de cartões
de crédito e de outros instrumentos de pagamento pós-pago. A medida
será válida caso não seja apresentada uma autorregulação pelo setor financeiro
em 90 dias, contados a partir da publicação da lei.
Durante
a votação, apenas o partido Novo se manifestou contrariamente ao projeto, e
todos os destaques foram rejeitados. O texto agora segue para análise do
Senado.
O
relator do projeto de lei na Câmara, deputado Alencar Santana (PT-SP), incluiu
no seu novo relatório um dispositivo para deixar claro que a limitação vale
apenas para as taxas do rotativo do cartão de crédito e para a modalidade de
parcelamento com juros, sem tratar das compras parceladas sem juros.
De
acordo com Alencar, houve relatos de que o trecho do relatório anterior, sem
especificação do parcelado com juros, abria brecha para dúvidas de que a
matéria poderia tratar do parcelado sem juros, apesar de o Ministério da
Fazenda e dos líderes da Câmara terem discordado. A mudança, segundo ele, visa
descartar essa possibilidade.
A
discussão sobre a limitação do parcelado sem juros foi levantada pelos bancos,
que argumentam que as taxas do rotativo são elevadas, porque funcionam como
subsídio cruzado para compensar o risco do parcelamento sem juros.
A
batalha principal do setor bancário era justamente reduzir o parcelado sem
juros, sob alegação de que assumem todo o risco da operação sem serem
remunerados, enquanto outros agentes da cadeia, como as maquininhas, conseguem
lucrar com a antecipação de recebíveis, por exemplo, sem nenhum risco.
No
âmbito da autorregulação, o novo parecer também incluiu um trecho que determina
que os bancos têm de submeter ao Conselho Monetário Nacional (CMN) anualmente
uma proposta para o teto de juros nas modalidades de rotativo e no parcelamento
de faturas.
O
rotativo do cartão é a modalidade de crédito que os clientes entram
automaticamente ao não pagarem a totalidade da fatura do cartão. Hoje, depois
de 30 dias no rotativo, os clientes são transferidos para o parcelamento com
juros da conta. Os juros do rotativo são os mais caros do mercado, com média de
446% ao ano, segundo os dados de julho do Banco Central. No parcelado, a
média é de 198% ao ano no mesmo período — também acima do que propôs Alencar.
Além
disso, o texto aprovado estabelece que todos os instrumentos de pagamento
pós-pago serão abrangidos pela medida de autorregulação do limite dos juros, a
ser submetida à aprovação do conselho. Originalmente, o relatório falava
diretamente de emissores de cartão de crédito.
“Os
emissores de cartão de crédito e de outros instrumentos de pagamento pós-pagos
utilizados em arranjos abertos ou fechados, como medida de autorregulação,
devem submeter à aprovação do Conselho Monetário Nacional, por intermédio do
Banco Central do Brasil, de forma fundamentada e com periodicidade anual,
limites para as taxas de juros e encargos financeiros cobrados no crédito
rotativo e no parcelamento de saldo devedor das faturas de cartões de crédito e
de outros instrumentos de pagamento pós-pagos”, diz o projeto aprovado.
Portabilidade
O
texto também prevê um mecanismo para incentivar a portabilidade do saldo
devedor da fatura de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento
pós-pagos e de outras dívidas relacionadas, até mesmo aquelas já parceladas.
A
portabilidade de dívidas do cartão de crédito já é possível, mas há entraves
que a tornam pouco usada na prática pela população. O Banco Central já está
estudando maneiras de aprimorar o processo via Open Finance como parte das
medidas que poderiam reduzir o custo do rotativo. O dispositivo aprovado no
projeto de lei pode, no entanto, acelerar essa agenda.
Desenrola
O
Desenrola é o programa do governo federal que facilita a renegociação de
dívidas de consumidores com bancos. O pagamento do débito pode ser feito via
Pix, à vista, ou parcelado com juros máximos de 1,99% ao mês.
As
primeiras operações do programa, que começaram em 17 de julho, incluem a
desnegativação do nome de pessoas com dívidas bancárias de até R$ 100 e a
renegociação de débitos na faixa 2 do programa, destinada a quem tem renda
mensal de até R$ 20 mil.
A
expectativa é que em setembro o Desenrola permita a adesão de devedores com
renda mensal de até dois salários mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro
Único (CadÚnico), base de dados dos programas sociais do governo, e com dívidas
de até R$ 5 mil. Neste caso, o Tesouro vai garantir eventuais inadimplências
com a disponibilidade de R$ 8 bilhões a serem aportados em um fundo garantidor.
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