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O
Ministério Público de São Paulo (MP-SP) recorreu em ação pública, nesta
quarta-feira, da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Dias Toffoli, que anulou as provas obtidas por meio de acordos de leniência com
funcionários da Odebrecht no âmbito da Operação Lava Jato.
Procurador-geral
de Justiça do Estado de São Paulo, Mario Luiz Sarrubbo, que assina o recurso,
pede ao ministro que reconsidere a decisão de anular as provas ou leve o caso
ao plenário do STF para a análise de todos os 11 magistrados.
Para
Sarrubo, a anulação das provas deveria recair somente sobre o processo contra o
presidente Luiz Inácio Lula de Silva (PT), uma vez que foi a defesa do petista
que entrou com pedido de habeas corpus solicitando a nulidade das provas.
Odebrecht
“Ainda
que admitido o manejo do remédio heroico constitucional no bojo da reclamação,
com o trancamento de ofício da ação penal em face do reclamante, não há como se
ampliar a concessão da ordem para atingir processos e investigações
indistintas, em que não se tem conhecimento sequer dos fatos e sujeitos
investigados”, diz um trecho do pedido.
Sarrubo
afirma que as provas fazem parte de outras ações envolvendo a Odebrecht, “o que
deixa patente o prejuízo impingido ao recorrente pela decisão do ministro do
STF”. Em 6 de setembro deste ano, Dias Toffoli anulou as provas com base nas
investigações da Operação Spoofing, sobre as mensagens trocadas entre
procuradores da Lava Jato e o ex-juiz Sergio Moro. Nas conversas, os
integrantes do Ministério Público Federal e o atual senador acordavam os passos
do processo.
Toffoli,
nesse cenário, julga que a prisão de Lula foi uma “armação” e “um dos maiores
erros judiciários da história do país”. "Tratou-se de uma armação fruto de
um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de
conquista do Estado por meios aparentemente legais", escreveu.
Processos
"O
reconhecimento da referida imprestabilidade deve ser estendido a todos os
feitos que tenham se utilizado de tais elementos, seja na esfera criminal, seja
na esfera eleitoral, seja em processos envolvendo ato de improbidade
administrativa, seja, ainda, na esfera cível", defendeu Toffoli.
Isso
não significa, no entanto, que todos os processos envolvendo as provas anuladas
estão automaticamente arquivados. Para isso, o juiz de cada caso deverá
analisar a existência de outras provas contaminadas.
O
magistrado ainda determinou, na ocasião, à Procuradoria-Geral da República
(PGR) e a outros órgãos a identificação dos "eventuais agentes públicos
que atuaram e praticaram os atos relacionados" ao acordo de leniência e a
adoção de “medidas necessárias para apurar responsabilidades, não apenas na
seara funcional, como também nas esferas administrativa, cível e
criminal".
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