Prefeitura de Juazeiro anuncia Programa de Parcelamento Incentivado para regularização de débitos municipais

A Prefeitura de Juazeiro, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), anuncia o lançamento do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), uma iniciativa que tem como objetivo promover a regularização de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, incluindo aqueles inscritos em dívida ativa. O PPI abrange diversos tipos de débitos, como IPTU, ISS, TFF e outros, referentes aos exercícios de 2022 e anos anteriores.


Para aderir ao PPI, os contribuintes devem solicitar a inclusão de seus débitos através da Secretaria da Fazenda do Município (SEFAZ), por meio de um processo administrativo que pode ser aberto no Serviço de Atendimento Municipal da SEFAZ (SAM) ou via protocolo no sistema 1doc. O assunto a ser selecionado é "consulta de débitos em dívida ativa," e o processo deve ser iniciado no seguinte endereço: Link para o 1doc.


De acordo com o secretário da Sefaz, Edson Jorge Pacheco. “A primeira parcela ou parcela única deve ser paga até o último dia útil do mês da formalização do ingresso no PPI. As demais parcelas terão vencimento no último dia útil dos meses subsequentes ao da formalização. É importante destacar que o valor da parcela inicial, a título de entrada, deverá ser de no mínimo 10% do valor consolidado, ou de 30% no caso de existência de bloqueio judicial relativo à dívida confessada”, disse.


Os débitos tributários incluídos no PPI serão consolidados com base na data da formalização do pedido de ingresso. A adesão ao programa oferece benefícios substanciais para os contribuintes, incluindo descontos significativos nos juros, multas e demais encargos. Os descontos concedidos aos participantes do PPI são os seguintes: se optar pagar em parcela única, o débito tributário consolidado não incidirá juros e multas, ou os cidadãos têm ainda a opção de parcelar os débitos em até 60 vezes, com uma variação de descontos em multas e juros, entre 50% e 90%, de acordo com o número de parcelas.


Valores mínimos


Os valores de parcela mínima para pagamento variam de acordo com a categoria do contribuinte: pessoa física: R$ 80,00, pessoa jurídica enquadrada como microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte: R$ 326,00, outros tipos de pessoa jurídica: R$ 489,00.


A homologação


Ocorre no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela. No entanto, é fundamental que os contribuintes fiquem atentos aos critérios de exclusão do programa, que incluem: atraso no pagamento de qualquer parcela por mais de 60 dias, decretação de falência ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica, cisão da pessoa jurídica, exceto se a sociedade nova, oriunda da cisão, ou aquela que incorpora a parte do patrimônio, assumir solidariamente com a cindida as obrigações do PPI; e descumprimento da obrigação de regularidade de pagamento dos tributos municipais com vencimentos posteriores à data de homologação do parcelamento.


Ascom PMJ

 

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