Para quem tem automóvel, a contratação de um seguro garante tranquilidade. Seu propósito é compensar o cliente por um prejuízo em caso de um algum evento, apropriadamente chamado de sinistro: roubo, acidente de trânsito ou mesmo um vendaval ou uma enchente. Por isso, antes de assinar um contrato, o consumidor deve ficar atento a alguns detalhes.
Por isso, o Procon, órgão vinculado à Procuradoria Geral do Município (PGM) da Prefeitura de Juazeiro, destaca algumas orientações fundamentais para os consumidores que estão em busca de contratar seguros para seus veículos.
De acordo com o coordenador do Procon, Carlos Macedo, o consumidor deve se
informar sobre todos os detalhes do contrato, pois há muitas diferenças entre
eles. “O consumidor deve ficar atento à data de início da cobertura, ao valor
da franquia, se há carro reserva em caso de roubo ou avaria, serviços de
guincho, se há cobertura em caso de danos contra terceiros e danos por
fenômenos da natureza, como enchente”, informa o coordenador.
Aqui
estão algumas dicas valiosas do Procon:
Verifique
o Cadastro na Susep: Antes de assinar qualquer contrato, é essencial
confirmar se tanto o corretor quanto a seguradora estão devidamente cadastrados
na Superintendência de Supervisão de Seguros Privados (Susep). Embora optar por
um corretor confiável seja recomendado, a leitura atenta da proposta e das
condições contratuais é imprescindível.
Compare
as Propostas: Não hesite em comparar diferentes propostas de seguro.
Analisar preços, coberturas, exclusões e benefícios como carro reserva é
crucial. A liberdade das empresas para determinar prêmios, franquias e bônus
permite aos consumidores uma seleção mais informada ao considerar recomendações
de diversas corretoras ou seguradoras.
Atenção
às Coberturas e Exclusões: Certifique-se de compreender as coberturas
incluídas e as situações excluídas do seguro. É importante saber se eventos
naturais como enchentes e quedas de árvores estão cobertos. Caso contrário, a
possibilidade de negociação existe.
Prazo
de Manifestação da Seguradora: A seguradora tem um prazo de 15 dias para
responder à proposta após o recebimento. Se a resposta for negativa, o
reembolso do valor pago é necessário até que a recusa seja efetiva. A data
indicada na oferta do seguro é o início da cobertura, e a precisão da data de
assinatura do contrato é fundamental para evitar complicações.
Preenchimento
Preciso do Questionário: No momento de preencher o questionário de
avaliação de risco, detalhes como idade, sexo, local de estacionamento, entre
outros, influenciam no desconto do prêmio do seguro. O consumidor deve fornecer
informações precisas para garantir a veracidade dos dados.
Pagamento
Seguro: Ao efetuar o pagamento do prêmio de seguro, confirme que o boleto
ou PIX está em nome da seguradora e apresenta o CNPJ correto. A manutenção dos
recibos de pagamento é essencial para a documentação.
Troca
de Veículo Durante o Contrato: Se ocorrer uma troca de veículo durante o
contrato, o consumidor pode precisar complementar ou receber um reembolso
proporcional, dependendo da diferença de valor.
Prazo
de Liquidação da Indenização: A seguradora tem até 30 dias, a partir do
registro do sinistro, para liquidar a indenização ao segurado.
Renovação
de Contratos: Esteja atento às datas de renovação dos contratos. Em caso
de sinistro sem renovação, a seguradora não terá responsabilidade.
Ascom PMJ
Para
ler a matéria na íntegra acesse nosso link na página principal do Instagram.
www: professsortaciano medrado.com e Ajude a aumentar a
nossa comunidade.
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso. Guarda Municipal de Juazeiro participa de palestra sobre a Lei Maria da Penha e combate à violência doméstica.
Postar um comentário