Mais
de três em cada mil empresas sediadas no Rio Grande do Norte estão em
recuperação judicial, aponta levantamento da RGF Associados. O problema é mais
intenso no estado que na média do país: 1,8 em cada mil empresas
brasileiras se encontram nessa situação.
O
Índice de Recuperação Judicial (IRJ) foi publicado pela última vez em junho
deste ano e traz um diagnóstico de 2,1 milhões negócios de grande, médio e
pequeno portes. Desse montante, 3.823 estão em recuperação judicial.
Na
Câmara dos Deputados tramita um projeto de lei que pretende ajudar as empresas
em recuperação judicial e, também, aqueles que estão em recuperação
extrajudicial ou falência. A proposta permite que esses negócios utilizem o
prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL) para compensar integralmente débitos com a Receita
Federal.
Hoje,
há um limite de 30% para essa compensação, que passaria a 100%, caso o texto
seja aprovado. Para o advogado André Felix Ricotta, o projeto é positivo por
facilitar a recuperação dessas empresas.
"A
legislação da recuperação judicial dispõe que para o juiz aceitar a recuperação
dela, ela tem que saldar os seus débitos tributários. Isso é impossível, na
prática, porque quando uma empresa está com dificuldade financeira, a primeira
coisa que ela deixa de pagar é tributo. Então, é uma forma de o governo
relativizar uma norma jurídica que praticamente dificulta as empresas se
recuperarem judicialmente ou extrajudicialmente. Aproveitando esse benefício
fiscal, as empresas conseguem ou terão maior possibilidade de obter a certidão
de regularidade fiscal", avalia.
Autor
do projeto de lei, o deputado federal João Maia (PL-RN) acredita que a
proposta beneficiará não apenas as empresas em dificuldade financeira. Com a
recuperação desses negócios, ele diz, há impactos positivos na economia do
país. "Eu reputo esse projeto da maior importância, porque a lei
limita a compensação e eu acho que você ajudar a empresa a sair da recuperação
judicial gera emprego, gera imposto", pontua.
Ricotta concorda. “Para o governo é um mecanismo de ajudar a empresa a se recuperar e, ela se recuperando, vai começar a gerar receita, vai começar a gerar emprego e vai começar a recolher tributos. É uma forma de o governo se beneficiar após ser homologada a recuperação judicial da empresa”.
Entenda
A
CSLL é um tributo recolhido sobre o lucro das empresas. No entanto, quando a
atividade empresarial dá prejuízo, não há lucro sobre o qual a CSLL possa
incidir, ou seja, a base de cálculo é negativa, o que deixa o empreendedor
livre de pagar a taxa.
A
legislação permite que a base de cálculo negativa da CSLL seja usada nos anos
seguintes para deduzir parte do tributo a ser pago, caso o negócio volte a ser
lucrativo. Mas a utilização desse crédito fiscal está limitada a 30% por
ano.
Imagine
que uma empresa teve um prejuízo fiscal de R$ 100 mil em 2021. Logo, não teve
que recolher a CSLL, pois a base foi negativa. Ao fim de 2022, porém, o negócio
teve um lucro de R$ 50 mil. A lei possibilita que até 30% do prejuízo fiscal, o
equivalente a R$ 30 mil, sejam compensados. Assim, a CSLL incidiria apenas
sobre R$ 20 mil.
Até
1995, as empresas podiam compensar integralmente os prejuízos fiscais
acumulados em anos anteriores, mas uma nova legislação incluiu a trava de 30%.
O PL
1130/2023 prevê a volta do abatimento integral, mas apenas para os casos de
empresas em recuperação judicial, extrajudicial ou falência.
Fonte: Brasil 61
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